Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Câmara declara como essencial a prática da atividade física no município
Início do conteúdo da página

Câmara declara como essencial a prática da atividade física no município

Publicado em Quinta, 08 de Abril de 2021, 00h00 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (6), a Câmara de Vereadores declarou que no município de Parauapebas a prática da atividade física e do exercício físico é essencial para a população e poderá ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.  

Agora, as academias e entidades que promovem a prática esportiva poderão ser abertas, mesmo durante a pandemia da covid-19. Mas sempre observando as normas sanitárias e protocolos estabelecidos pelo Poder Executivo, podendo ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação. 

O importante Projeto de Lei nº 46/2021 tramitou pelas comissões de Turismo e Desporto e de Constituição e Justiça. Nas comissões, os vereadores se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto.  

Na sessão ordinária, o parecer do projeto foi lido pelo vereador Francisco Eloecio (PRB), que já havia se manifestado favorável à essencialidade da atividade física no município. Inclusive, Francisco já havia apresentado a Indicação nº 119/2021, que solicitava o reconhecimento e a consequente liberação para as práticas desportivas, mesmo durante a pandemia. 

 

Vereador Francisco Eloecio

“Existe uma rede de público que tem acompanhado esta causa e diversas pessoas que possibilitaram que esta lei se tornasse realidade. A categoria dos profissionais de educação física e dos empresários, donos de academia, tem sido um grande diferencial no combate à pandemia da covid-19. Inclusive, aqueles que trabalham direta ou correlatamente com esportes e têm levado saúde preventiva, por meio da atividade física, e assim desempenhado um importante papel neste momento de pandemia. Isto porque as práticas de exercícios físicos melhoram a imunidade e o condicionamento físico, sendo fator determinante para a saúde dos indivíduos. Fico muito feliz em ter colaborado com a criação desta lei, que nos respalda no exercício de nossas atividades”, destacou Francisco Eloecio.   

Vereador Zacarias Marques

O vereador Zacarias Marques (PP) se manifestou favoravelmente ao projeto e ainda sugeriu que, na hipótese de possível aglomeração, seja estendido o horário de funcionamento das academias e estabelecimentos de práticas esportivas, pois estes, até o momento, só podem estar abertos até as 18 horas.  

Aurélio Goiano

O vereador Aurélio Goiano (PSD) revelou que muitas academias foram fechadas durante a pandemia e que chegou a se reunir com representantes de academias. Sendo a reabertura dos estabelecimentos uma conquista muito importante para a categoria. 

A busca por saúde é uma das principais questões vivenciadas pelos paraenses neste momento em que a pandemia do novo coronavírus nos assola. Sendo a prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, estimulada tanto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado à melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos.  

Vale destacar que a OMS e o Ministério da Saúde ressaltam os benefícios dos exercícios físicos para a saúde física e mental, sendo, portanto, a prática de atividade física um item que pode minorar os efeitos da covid-19, posto que contribuirá para o equilíbrio do sistema imune tão necessário para combater o avanço da pandemia.  

Encaminhamento  

Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei nº 46/2021 segue para sanção do prefeito municipal Darci Lermen e entrará em vigor na data da publicação.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Israel Lira (AscomLeg 2021)

Fim do conteúdo da página