Vereadores mantêm dois vetos do Poder Executivo
Os vereadores de Parauapebas mantiveram dois vetos do prefeito Darci Lermen na sessão do dia 30, um deles com cinco votos contrários. Os vetos são de nº 11/2020, que obteve oito votos a favor e cinco contra (Aurélio Goiano, Leandro do Chiquito, Francisco Eloecio, Léo Márcio e Eliene Soares) e nº 1/2021, mantido por unanimidade.
O de nº 11/2020 veta parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas e o nº 1/2021 veta a Emenda Aditiva nº 281/2020 ao Projeto de Lei nº 73/2020 (LOA).
Veto nº 11/2020
O veto em questão se refere à integralidade do capítulo V do Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, que dispõe sobre o procedimento de consulta a respeito da interpretação e aplicação da legislação tributária, a partir da provocação feita pelo consulente, responsável ou contribuinte, visando obter entendimento prévio da administração fiscal/tributária a respeito de determinada situação de fato e sua vinculação à norma que regula a questão.
A matéria explica que a elaboração de uma lei passa por um conjunto de etapas, como propositura, emendas, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação, o chamado processo legislativo.
“No presente caso, verifica-se a necessidade de suprimir integralmente o capítulo V do título VI do Projeto de Lei Complementar n° 6/2019, do artigo 474 ao 482, aprovada pelos ilustres vereadores, pois se apresentam incongruentes ao ordenamento jurídico pátrio”, destaca o veto do Executivo.
Mais à frente, o texto explica que as razões que justificam o veto decorrem do fato da revisão de entendimento em relação à clareza na definição e aplicabilidade de normas previstas no projeto de lei; a ausência de complexidade das matérias retratadas no texto do projeto de lei, que se mostram suficientemente aptas a balizar a única ação possível por parte do responsável ou do contribuinte, ao contrário do arcabouço normativo, em forma de hierarquia rígida e estruturada de normas no âmbito da União e de diversos estados; e a análise histórica que envolve a utilização do instrumento na administração tributária local e sua baixa utilização, com uma média de três consultas a cada 5-6 anos, demonstrando ser um procedimento desnecessário no âmbito da administração tributária local.
Veto nº 1/2021
Neste veto, o Executivo justifica que a Emenda Aditiva n° 281/2020 adiciona rubrica constante do Projeto de Lei n° 73/2020 com o objetivo de garantir recurso na ordem de cinco milhões e quinhentos mil reais alocados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb), no Programa de Manutenção do Sistema de Limpeza Pública, na Ação Material de Consumo, na Rubrica - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, para melhoria de urbanização do município de Parauapebas.
“Contudo, em seu anexo, a referida ementa apresenta rubrica diversa da constante em sua justificativa, apresentando irretratável divergência na indicação, ocasionando a impossibilidade de sua aplicação prática”, diz trecho do veto.
Destaca ainda o Executivo que a ementa faz transferência de projeto da Secretaria Municipal de Obras (Semob) para a Semurb, mas o projeto transferido não faz parte das despesas de competência da Semob, e sim da Secretaria Especial de Governo (Segov), conforme dispõe o Anexo II da Lei Municipal n° 4.926, de 23 de dezembro de 2020. Neste ponto, a emenda fere a legislação específica que trata das competências dos órgãos do Poder Executivo.
Com a manutenção dos vetos pelos vereadores em plenário, as duas matérias foram devolvidas para conhecimento do Poder Executivo.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Internet / AscomLeg2021
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