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Câmara aprova pacote de suporte financeiro para enfretamento da covid-19

Publicado em Quinta, 25 de Março de 2021, 00h00 | Voltar à página anterior
A partir de agora, o auxílio merenda escolar é de R$ 80,00 e os empresários que exercem suas atividades no município podem solicitar empréstimo de até R$ 10.000,00 via Banco do Povo durante o período de pandemia. 
Na tarde desta terça-feira (23), o presidente da Câmara de Parauapebas, vereador Ivanaldo Braz (PDT), convocou sessão extraordinária para deliberar projetos de lei que visavam estabelecer auxílio econômico para a comunidade de Parauapebas durante a pandemia da covid-19.  
 
Os projetos da pauta da sessão extra tramitaram em regime de urgência pelas comissões legislativas e pela procuradoria especializada da Casa, para votar em tempo recorde as três leis que compunham o pacote de suporte financeiro à população. 
 
Desde o início da pandemia, muitas pessoas têm sofrido com os impactos econômicos do distanciamento social e das limitações impostas como mecanismo de evitar a propagação da covid-19. Diante deste cenário, milhares de famílias se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, razão pela qual o pacote surge como uma ação do poder público para amenizar as dificuldades enfrentadas por essas famílias e também pelos empresários locais.  
 
Auxílio merenda 
O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 alterou o valor do auxílio merenda dos alunos da rede pública municipal. Ano passado, os vereadores aprovaram o benefício no valor de R$ 50,00 por aluno matriculado na rede municipal. Votada em abril de 2020, a Lei nº 4.870/2020 instituiu o auxílio merenda escolar durante todo o estado de calamidade pública. 
 
Porém, o Executivo enviou à Câmara novo Projeto de Lei, de nº 33/2021, refixando o valor do auxílio merenda. Ou seja, o benefício passa de R$ 50,00 para R$ 80,00. 
 
A administração municipal entendeu que o valor estava defasado, já que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve um aumento significativo nos preços dos alimentos em 2020, que pesam especialmente mais no orçamento das famílias de baixa renda. Considerados apenas os alimentos no supermercado, a alta foi de 19%, umas das maiores variações das últimas décadas. 
 
O valor de referência do benefício é de R$ 2,99 por dia, multiplicado pelo número de refeições servidas mensalmente por aluno nas escolas, sendo em média 20 por mês. O produto desta multiplicação resulta em R$ 59,80 mensais. Com base, também, na cotação do preços dos gêneros utilizados no cardápio de alimentação escolar chegou-se ao valor sugerido de R$ 71,16. Levando em consideração as diferentes necessidades nutricionais de cada faixa etária, o auxílio merenda foi arredondado para R$ 80,00. 
 
Empréstimos aos empresários locais
Na ocasião, os vereadores também apreciaram o Projeto de Lei nº 37/2021, que estipula o teto máximo de financiamento para geração e manutenção de emprego e renda em 10 mil reais para pessoa jurídica. 
 
Para os empresários que necessitarem de suporte financeiro durante a pandemia, serão concedidas até 36 parcelas mensais para pagamento do empréstimo, sendo que o pagamento da primeira parcela será para janeiro de 2022.
 
A intenção do poder público é atender aos setores de comércio, serviço, indústria e atividade rural que possam estar em dificuldade durante este período. 
 
Poderão ser beneficiadas pelas ações do Fundo Municipal para Geração de Emprego e Renda Banco do Povo as pessoas jurídicas, inclusive individuais, de qualquer natureza, direito privado e de capital efetivamente nacional, com sede no município de Parauapebas há pelo menos um ano. Ainda, as associações e cooperativas de produção e serviços, legalmente constituídas e em atividade há mais de seis meses, com pelo menos 70% do quadro social composto de micro e pequenos empresários. 
 
É importante ressaltar que a concessão dos financiamentos e empréstimos de que trata esta lei independerá de consulta aos órgãos de proteção ao crédito. 
 
As etapas para liberação dos empréstimos e financiamentos contratados serão de recebimento online ou presencial da documentação do contratante; o envio à divisão dos projetos pela gerência de crédito, entrevista via telefone e comprovação fotográfica e a análise do Comitê de Crédito.
 
Em seguida, passa-se à etapa de digitação dos contratos, assinatura de contrato pelo contratante e avalista e o envio à Secretaria Municipal de Fazenda para empenho e transferência do crédito ao contratante.  
 
Para fazer jus a este benefício, estão dispensadas as etapas de participação em palestra para obtenção de informações e de visita técnica de equipe do Banco do Povo ao estabelecimento do contratante. 
 
Para a concessão dos empréstimos, o Poder Executivo está autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, mediante decreto, ao orçamento vigente, no montante de dez milhões de reais para atender à manutenção do programa de financiamento. 
 
Assim, em tempo de grave retração econômica, esta é uma forma de injetar dinheiro na economia, por meio de empréstimos, permitindo que um elevado número de pessoas jurídicas possa arcar com despesas inadiáveis de suas empresas, garantindo a mínima manutenção destas, além de empregos. 
 
Votação 
Os projetos de lei nº 33 e 37/2021 foram votados e aprovados com unanimidade pelos vereadores. No decorrer da votação, os parlamentares expressaram a satisfação em aprovar projetos que ajudem financeiramente a população neste momento de pandemia. Ainda na sessão extra, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 36/2021, que institui o Programa Vencer.  
 
Com a apreciação favorável, os projetos seguem para sanção do prefeito Darci Lermen e entram em vigor na data das respectivas publicações.  
 
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2021)
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