Subsídio dos vereadores da próxima legislatura será reajustado
Os vereadores eleitos para a próxima legislatura (2021-2024) em Parauapebas receberão subsídio no valor de R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais). É o que prevê o Projeto de Lei nº 97/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aprovado na sessão extraordinária nesta segunda-feira (21).
Vereadores atuais e os novos eleitos
A proposição também assegura a revisão geral anual do subsídio dos parlamentares, limitada à variação do índice oficial da inflação do período, aplicada de maneira linear a todos os servidores municipais.
Décimo terceiro e adicional de férias
O projeto traz duas novidades para a próxima legislatura: o pagamento do 13º subsídio e das férias para os vereadores.
O 13º subsídio será pago, anualmente, e corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. O valor poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Já as férias anuais dos parlamentares serão de 30 dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal. As férias poderão ser fracionadas em até dois períodos, coincidindo obrigatoriamente com os recessos legislativos.
Constitucional
De acordo com o artigo 29, da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a seguinte, ou seja, os parlamentares atuais fixam os valores que serão recebidos pelos próximos. Assim, os edis não legislam sobre o próprio subsídio.
A Constituição também estabelece o máximo que deve ser pago aos parlamentares, de acordo com a quantidade de habitantes e com os valores recebidos pelos parlamentares estaduais.
Em municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, como é o caso de Parauapebas, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos deputados estaduais.
A fixação para a próxima legislatura do município foi determinada em 50% do valor recebido mensalmente pelos deputados estaduais, que atualmente é de R$ 25.332,20.
Justificativa
A última lei municipal que fixou os subsídios dos vereadores de Parauapebas é do ano de 2012 (Lei n° 4.517/2012), no valor de R$ 10.013,06 (dez mil, treze reais e seis centavos). Atualmente, o valor é de R$ 10.456,64 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
“Ou seja, do ano de 2013 até o ano de 2020 houve uma correção muito abaixo da inflação que resulta em uma diferença de R$ 443,58. Nesse sentido, faz-se salutar a fixação para a legislatura seguinte no valor de 50% dos deputados estaduais do Pará. O valor proposto na presente proposição respeita os limites constitucionais postos na Constituição Federal. Em relação à instituição do décimo terceiro subsídio e do adicional de férias dos vereadores, tal medida fora autorizada desde o ano de 2017 pelo Superior Tribunal Federal, mas para se respeitar o princípio da anterioridade apenas será implementada nesta Câmara para a próxima legislatura”, diz trecho da justificativa do projeto.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 97/2020 foi analisado em conjunto pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, que emitiram parecer favorável à aprovação da matéria.
A proposição será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros ocorrerão somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Marcos Santos / Ascomleg
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