Câmara de Vereadores aprova novo Plano Diretor da cidade
O plano diretor é a lei que constitui princípios fundamentais para formar a base norteadora das ações de gestão democrática municipal integrada. Por isso, o debate acerca desta norma ocupou a maior parte dos debates da sessão ordinária desta terça-feira, 8 de dezembro.
Na ocasião, foram adicionadas ao Projeto de Substitutivo nº 02/2019, que institui o Plano Diretor de Parauapebas e revoga a Lei nº 4.328/2006, uma emenda aditiva, duas emendas modificativas, uma emenda substitutiva e duas emendas supressivas, todas de autoria do vereador Luiz Alberto Moreira Castilho (Pros).
Plano diretor
O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído na Constituição da República, sendo um mecanismo básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
As leis que regulamentam o plano são a Lei Federal nº 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade; o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79).
Por meio do plano diretor são definidas a função social da propriedade, a delimitação e a fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsória ou, ainda, a desapropriação com pagamento de títulos.
Emendas
A Emenda Modificativa nº 17/2020 foi aprovada e alterou o artigo 262 do Projeto Substitutivo nº 02/2019, ficando estabelecido que será criado o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão (Siplag), composto por órgãos do poder público municipal, nominados por meio de decreto.
Por sua vez, a Emenda Substitutiva nº 18/2020 substituiu as expressões “distrito” e “distritos” por “região” e “regiões” ao longo de todo o projeto. A mudança foi feita para adequar o plano diretor à Lei Estadual nº 5.584/1990, que embasa a matéria.
Já a Emenda Supressiva nº 19/2020 alterou o parágrafo 1º do artigo 12, retirando do projeto o trecho que determinava que não será titulada gratuitamente área pública que não atenda à função social da propriedade.
A Emenda Supressiva nº 20/2020 visava a adequação do texto do plano diretor ao Projeto de Lei nº 26/2017, de autoria do vereador Ivanaldo Braz (PDT), que vedava a instalação de empresas de transporte de valores na macrozona urbana da sede do município, sob justificativa de que estes imóveis estavam sendo alvo frequente de roubos por quadrilhas especializadas, com emprego de violência, amparada por material bélico e munição de alta especialização e poder de destruição. Por conta disso, as empresas terminavam por atrair um risco iminente de violência para toda população da cidade.
Para a retirada da obrigatoriedade das empresas de transporte de valores manterem-se fora da macrozona do município, foi alegado que os imóveis utilizados por estas empresas cumpriam a função social da propriedade, nos termos do plano diretor do município.
Além disso, é dever do estado coibir a atuação das organizações criminosas e vedar que as empresas se instalem na zona urbana do município atenta contra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. E, ainda, viola o artigo 113 da Lei Orgânica Municipal.
Porém, os vereadores optaram por manter as empresas de transporte de valores fora da macrozona urbana, reprovando a Emenda Supressiva nº 20/2020, com 12 votos contrários.
Foi apreciada e aprovada a Emenda Supressiva nº 21/2020 ao Projeto de Substitutivo nº 02/2019. Ela retira os parágrafos 2°, dos artigos 12 e 14 do Plano Diretor, que proibiam a titulação gratuita de área pública superior a 360 m², exceto para imóvel destinado a fins comerciais.
A Emenda Modificativa nº 22/2020 foi aprovada pelos legisladores e alterou os artigos 43, § 1º e 63 do Projeto de Substitutivo nº 02/2019. Assim, passam a vigorar Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) as áreas delimitadas no mapa 11.
Também ficou determinado que os parâmetros urbanísticos para a macrozona urbana são aqueles definidos nos anexos I, II e III para a sede municipal, exceto o disposto nos artigos subsequentes.
Por fim, a Emenda Aditiva nº 23/2020, ao ser aprovada, definiu que são Zonas Especiais de Interesse Ambiental (Zeia) as áreas delimitadas no mapa 12 e que as Zonas Especiais de Interesse Econômico (Zeie) serão delimitadas no mapa 13. Assim, foram adicionadas as áreas e definidos os mapas correspondentes, conforme adição nos artigos 46, § 3º e 49.
Votação do plano diretor
Após debate e votação parlamentar das emendas, foi colocado para apreciação o novo plano diretor, de forma que o Projeto de Substitutivo nº 02/2019 foi aprovado em unanimidade e será encaminhado para sanção do prefeito Darci José Lermen.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Reprodução Internet
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