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Legislativo estabelece regulamento para desfazimento de bens móveis

Publicado em Sexta, 03 de Julho de 2020, 00h00 | Voltar à página anterior
O Projeto de Resolução n° 4/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi debatido e apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (30). A matéria regulamenta o desfazimento de bens móveis que compõem o acervo patrimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.
 
O regulamento foi criado e sugerido para proporcionar transparência, segurança jurídica e regularidade à disposição final de bens móveis e outros materiais considerados inservíveis para as atividades da Casa de Leis. Com o tempo de uso, muitos bens se deterioram e precisam ser reformados ou trocados.
 
Assim, o regulamento determina as possibilidades de aproveitamento dos bens, como a reutilização por outros órgãos públicos, entidades civis organizadas e associações ou cooperativas de catadores. E ainda o retorno financeiro aos cofres municipais, por via da hasta pública (leilão) e, em última medida, o descarte final ambientalmente adequado, nos termos do que exige a lei.
 
Como justificativa ao projeto de resolução, a Mesa Diretora da Câmara alegou que a acumulação de bens e materiais considerados inservíveis depõe contra os princípios que informam a atuação da administração pública, em especial o da economicidade e da eficiência, tal que o reaproveitamento de bens que excedem em determinado lugar por outros órgãos ou entidades garante não somente um ciclo de vida ambientalmente desejado - eliminando descartes prematuros e, consequentemente, o aumento do lixo - mas, também, evitando compras públicas desnecessárias.
 
A resolução disciplinou os critérios e os procedimentos administrativos de observância obrigatória para o desfazimento de bens móveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal de Parauapebas.
 
Sendo o desfazimento um processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pela autoridade competente, deve seguir a seguinte ordem obrigatoriamente: permuta, transferência externa, venda, doação, inutilização e abandono.
 
Para guiar o procedimento de exclusão dos bens, será composta Comissão de Desfazimento de Bens da Câmara Municipal de Parauapebas, que deverá ser formada por no mínimo três e no máximo cinco membros, composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos do quadro efetivo da Casa.
 
Votação
Após a tramitação regular do projeto de resolução pelas comissões parlamentares permanentes, que exararam pareceres favoráveis à aprovação da proposição, o projeto voltou a ser debatido. Desta vez, os vereadores explicaram que é fundamental a regulamentação da destinação correta dos bens inservíveis, porque o que não está sendo utilizado pela Câmara pode ser de grande serventia para entidades e associações civis, desde que haja um processo de transferência do bem que dê legitimidade à doação, por exemplo.
 
Diante da relevância da matéria, ao ser colocado para votação parlamentar o projeto foi aprovado em unanimidade. A Câmara Municipal de Parauapebas deverá, no prazo de 120 dias após publicação da resolução pela mesa, firmar os ajustes necessários com as associações e cooperativas de coleta de materiais recicláveis, para os fins dispostos nesta resolução.
 
O Legislativo deverá, no prazo de até dois anos, a contar da publicação desta resolução, instituir ferramenta informatizada, integrada e centralizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de reaproveitamento, permuta, transferência externa, venda ou doação.
 
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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