Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Edifícios de uso público deverão apresentar plano de manutenção de equipamentos de climatização ambiente
Início do conteúdo da página

Edifícios de uso público deverão apresentar plano de manutenção de equipamentos de climatização ambiente

Publicado em Terça, 30 de Junho de 2020, 00h00 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (30), o vereador Ivanaldo Braz (PDT) apresentou ao plenário o Projeto de Lei nº 109/2019, que dispunha sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistema de climatização ambiente.

O objetivo do legislador com o projeto é resguardar a saúde dos moradores de Parauapebas que utilizam ar condicionado em casa, no carro ou no trabalho, já que a falta de limpeza adequada do aparelho pode acarretar a respiração de fungos, ácaros, vírus e bactérias.

Ivanaldo Braz explicou que o ar condicionado sujo deixa de ser um aliado e se torna um vilão, pois pode provocar crises de rinite, sinusite, asma e bronquite. Para solucionar o problema, o parlamentar propôs a efetivação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (Pmoc) para fiscalizar os cuidados com os sistemas de climatização.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige testes periódicos nos aparelhos de ar em locais públicos com grande circulação de pessoas.

Vereador Ivanaldo Braz

Por fim, o vereador Braz explicou que a falta de cuidado com a climatização pode ser ruim para a saúde e para o bolso, já que o aparelho sem a devida manutenção gasta mais energia, pois precisa de mais tempo para refrigerar o ambiente.

Critérios

O Projeto de Lei nº 109/2019 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado devem dispor de um Pmoc. Incluem-se laboratórios, hospitais e outros espaços que obedecem a regulamentos específicos.

Será facultado o prazo de 180 dias para que proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistema de climatização já instalados cumpram os dispositivos da lei. O prazo terá início após a regulamentação da lei.

Emenda modificativa

Acatando o parecer da Procuradoria Legislativa, compreendendo que a análise apresentada no relatório faz jus às justificativas técnicas pertinentes, o vereador Braz apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2020, que altera o parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei nº 109/2019. Com a aprovação da emenda, o texto passará a vigorar, estabelecendo que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à boa garantia e qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, serão fixados no regulamento desta lei, por meio de autoridade sanitária competente. 

Votação

Ao ser colocado para apreciação parlamentar, o Projeto de Lei nº 109/2019 foi aprovado em unanimidade pelos vereadores. Com a aprovação, o projeto será enviado para sanção do prefeito Darci Lermen para que, após a publicação, passe a surtir efeitos.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)

Fim do conteúdo da página