Proposta que altera Lei Orgânica Municipal passa por primeira votação
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) n° 3/2020, que modifica os incisos VII e VIII do artigo 10 da LOM, reduzindo o prazo para aquisição e alienação de bens móveis pela Prefeitura de Parauapebas de seis para três meses antes das eleições municipais, foi aprovado por 11 votos favoráveis na sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Parauapebas nesta sexta-feira (26).
A proposição foi de iniciativa do vereador Zacarias Marques (PP) e recebeu assinaturas dos parlamentares Horácio Martins (PDT), Elias da Construforte (PSB), Eliene Soares (MDB), Francisca Ciza (PP), Joel do Sindicato (PDT), José Pavão (MDB), Marcelo Parcerinho (PSB), José Coutinho (MDB), João do Feijão (PSB) e do presidente da Câmara, Luiz Castilho (Pros).
Matéria repetida
O conteúdo do Pelom n° 3/2020 havia sido proposto no Pelom n° 2/2020, de autoria de Marcelo Parcerinho e mais nove vereadores. Entretanto, a proposição foi reprovada na sessão extraordinária do dia 19 de junho, pois não alcançou a quantidade mínima necessária para aprovação, que é de 10 votos.
Votação
O Pelom n° 3/2020 recebeu 11 votos favoráveis e somente dois contrários, de Joelma Leite (PL) e Maridé Gomes (PSC).
A repetição de temas nos projetos causou discordância entre parlamentares, porque a LOM diz em seu artigo 46 que a proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada não pode ser apresentada novamente na mesma sessão legislativa (período de um ano dos trabalhos legislativos).
Durante a discussão do Pelom n° 3/2020, o líder do governo, vereador José Pavão, argumentou que o conteúdo de um projeto pode ser repetido na mesma sessão legislativa, desde que haja concordância da maioria absoluta dos vereadores da Câmara, como prevê o artigo 49 da LOM.
“E no caso desta matéria, estamos fazendo com mais, pois recolhemos 11 assinaturas. Estamos cumprindo rigorosamente a Lei Orgânica. A maioria absoluta representa bem mais a população e nós trabalhamos por representatividade. Esta Casa está cumprindo rigorosamente o trâmite legal e esse é um projeto de grande importância para população carente de nossa cidade”, explicou José Pavão.
José Pavão
Já a vereadora Joelma Leite discordou e enumerou o que classificou como irregularidades na tramitação da proposição como prazo para protocolo e a vedação no regimento, na LOM e na Constituição Federal de votar proposições já rejeitadas no mesmo período legislativo.
“O meu voto é veementemente contra. Não porque sou contra a política pública de habitação. Sei que ela é importante para o município, mas primeiro devia-se respeitar o Regimento Interno, a Lei Orgânica e a Constituição. Ao longo desses três anos e meio, foram mais de R$ 143 milhões em aquisição de imóveis. E por que não foi dada destinação a esses imóveis? Por que muitos desses imóveis ainda estão ociosos? Por que não foram utilizados para os programas habitacionais que tanto precisam ser implantados este ano ou a três meses da eleição?”, questionou Joelma Leite.
Joelma Leite
O relator do Pelom n° 3/2020 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Marcelo Parcerinho, emitiu parecer favorável à aprovação da matéria e ressaltou que foram recolhidas as assinaturas necessárias para desarquivar o projeto.
“Não estamos aqui liberando compra e venda indiscriminada de imóveis pela administração pública. Está, sim, adequando o dispositivo da Lei Orgânica aos princípios da eficiência e não burocratização da prestação dos serviços públicos que tinham um número aleatório, seis, a imposição de uma regra mais maléfica que ia de encontro aos benefícios e o bom andamento das obras da cidade”, declarou.
Marcelo Parcerinho
Maridé Gomes disse que não se convenceu dos argumentos favoráveis ao projeto. “Eu vim pra cá com o intuito de ouvir algo diferente, para me convencer a votar favorável, mas não me convenceu. A lei vigente diz que tem que ser seis meses o prazo para que o governo possa comprar lotes para projeto de habitação. Por que não comprou antes? Por que não passou esse projeto antes por esta Casa? Não tenho nada contra reduzir de seis para três meses, por mim até zeraria, mas nós estamos em um ano de eleição”.
Maridé Gomes
Segunda votação
Como se trata de uma emenda à Lei Orgânica Municipal, o Pelom n° 3/2020 passará por mais uma votação, que deverá ocorrer no mínimo em 10 dias.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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