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Câmara estabelece direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado

Publicado em Sexta, 26 de Junho de 2020, 00h00 | Voltar à página anterior
Em suplementação à Lei Federal nº 13.874/2019, a Câmara aprovou na sessão ordinária de terça-feira (23) a Lei Complementar nº 5/2019, que possibilita a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
 
De autoria do vereador Horácio Martins (PDT), a lei complementar foi pautada no reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o estado e na liberdade de exercício da atividade econômica.
 
O projeto estabeleceu que pessoas naturais ou jurídicas possam desenvolver atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso estejam sujeitas a cobranças ou encargos adicionais.
 
A lei isentou do pagamento de quaisquer taxas relativas à garantia do exercício da atividade econômica todos os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e pequenas indústrias que tenham em seus quadros registros de até dois funcionários trabalhando.
 
A matéria também trouxe medidas para desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, como a flexibilização de emissão de alvarás e licenças para negócios de baixo risco.
 
Horácio Martins
 
Conforme explicou o vereador Horácio Martins, a nova legislação irá oxigenar a economia local e a produção de emprego e renda. “Este projeto é fantástico e empreendedor, porque desburocratiza e simplifica os processos de regularização das pequenas empresas, aumentando a circulação de dinheiro no município, porque os trâmites legais dificultam a vida dos pequenos empreendedores. Portanto, diminui-los vai otimizar a vida de pessoas que trabalham com lanchonetes, farmácias e pequenos comércios. Isso é de fundamental importância, pois haverá o alavanque da economia, principalmente neste tempo de pandemia”, finalizou o vereador.
 
Tramitação
O relator da matéria designado pela Comissão de Justiça e Redação (CJR), vereador Ivanaldo Braz (PDT), destacou que a competência para editar sobre o tema é concorrente, cabendo também ao Poder Legislativo implementar normatização. Assim, os aspectos formais e materiais foram considerados constitucionais e legais pelos membros da CJR, que opinaram pela aprovação do projeto de lei complementar.
 
Por tratar-se de matéria de cunho econômico, o texto da Lei Complementar nº 5/2019 também foi analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). O relatório do parecer desta comissão foi lido em plenário pela vereadora Francisca Ciza (PP), que também se manifestou favoravelmente à aprovação do projeto.
 
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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