Reprovado projeto que previa alteração do prazo para Executivo adquirir imóveis em ano eleitoral
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) n° 2/2020, que modificaria os incisos VII e VIII do artigo 10 da LOM, reduzindo o prazo para aquisição e alienação de bens móveis pela Prefeitura de Parauapebas de seis para três meses antes das eleições municipais, foi reprovado.
De autoria de Marcelo Parcerinho (PSB) e subscrita pelos vereadores Joel do Sindicato (PDT), Francisca Ciza (PP), José Pavão (MDB) e Maridé Gomes (PSC), a matéria passou pela primeira votação na última sexta-feira (19), em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas.
A proposição precisava de no mínimo 10 votos para aprovação, mas só obteve nove votos favoráveis de João do Feijão (PSB), José Coutinho (MDB), Ivanaldo Braz (PDT), Elias da Construforte (PSB), Zacarias Marques (PP), Pavão, Ciza, Parcerinho e do presidente da Câmara Luiz Castilho (Pros).
Três parlamentares foram contrários: Joelma Leite (PL), Kelen Adriana (PTB) e Maridé. Houve ainda uma abstenção de Eliene Soares (MDB).
Votação
Durante a votação, Joelma Leite classificou o Pelom n° 2/2020 como imoral. “Acredito que toda política pública que beneficie o eleitor deve ser respeitada. No entanto, a emenda em questão fere a igualdade eleitoral. Na verdade, fazer com que o governo municipal, a três meses da eleição, possa adquirir lotes e bens móveis para elaboração de política pública, é no mínimo imoral. Então, me posiciono contra, não pela política pública em si, mas pelo fato de a três meses da eleição conceder essa permissão”, justificou.
Joelma Leite
Parcerinho negou que a proposição tratasse da compra de terrenos ou lotes. “Fala que pode abrir espaço para o prefeito adquirir a desapropriação de uma escola como a da Nova Carajás, por exemplo. Estamos abrindo espaço aqui para que o prefeito adquira e pare de gastar dinheiro com aluguel, como do Postinho de Saúde da VS-10. Não estou dizendo que ele vai comprar, mas abre-se espaço. É uma forma de, no meio de uma grande pandemia de coronavírus, economizar dinheiro. Em nenhum momento esse projeto visa a compra de lotes e quem quiser especular isso é especulando eleitoralmente, com má-fé”, rebateu.
Marcelo Parcerinho
Encaminhamento
Como foi reprovado na primeira votação, o Pelom n° 2/2020 será arquivado, pois as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal passam por duas votações, mas a segunda apreciação ocorre somente se a matéria for aprovada na primeira.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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