Associação de moradores de bairros será reconhecida como entidade de utilidade pública
Proposto pelo vereador Marcelo Parcerinho (PSB), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei n° 115/2019, que declara como entidade de utilidade pública a Associação dos Moradores em Ação Liberdade I e II (Amea-L).
Parcerinho é o autor do Projeto de Lei n°115/2019
De acordo com a matéria, a referida entidade foi fundada há mais de dois anos e é uma associação privada, sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Bandeira, Bairro Liberdade II, que visa principalmente o desenvolvimento comunitário, a garantia, promoção e defesa dos direitos sociais dos moradores, pleiteando perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade.
Segundo o proponente, a principal função da Amea-L é levar aos órgãos públicos as necessidades de melhorias sugeridas e demandadas pelos moradores. As questões com as quais os associados terão de lidar podem ser ligadas a problemas de infraestrutura, como melhoria da iluminação pública, manutenção de áreas de lazer, coleta de lixo, saneamento ou calçamento de ruas, solicitação de mudanças ou implementação de transporte público; e reivindicação de segurança e combate ao vandalismo.
“Visando também conquistas relacionadas à infraestrutura, a associação de moradores é fundamental para gerar socialização entre os habitantes e dar visibilidade ao comércio e serviços da comunidade, além de contribuir para o lazer e a sociabilização dos moradores, com iniciativas para tornar o bairro mais seguro, pois a ocupação das ruas pelos moradores afasta os oportunistas de plantão. Assim, por entender que a Associação dos Moradores em Ação preenche todos os requisitos legais para ser beneficiada com o título de utilidade pública municipal, apresento o presente projeto”, explicou Marcelo Parcerinho.
Reconhecimento
A declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que uma entidade civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade, em vista do bem estar social.
No âmbito municipal, o assunto é regido pela Lei nº 4.340/2007, que dispõe sobre a concessão de título a entidades beneficentes e filantrópicas de Parauapebas.
Para obter o referido título, é necessário o atendimento de certos requisitos fundamentais, tais como a entidade não ter fins lucrativos; contar com no mínimo dois anos de comprovada atuação no município; ser obrigada a prestar contas dos gastos, caso receba recursos públicos; não ter membros e familiares com vínculo com os poderes Executivo e Legislativo; e não remunerar seus diretores.
Comprovada a regular situação jurídica e idoneidade de seus membros, a declaração de utilidade pública torna-se possível com a apresentação de projeto de lei neste sentido.
Após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito, a entidade poderá, entre outras ações, firmar parcerias e convênios com o poder público para melhorar e ampliar sua atuação.
Votação
O Projeto de Lei nº 115/2019 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação, tendo em vista que a associação preenche os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
“Após apurada análise dos documentos juntados a este projeto, não resta dúvida que a entidade em questão realiza um trabalho árduo em prol da comunidade do Liberdade l e II. Foram juntados inúmeros exemplos de solicitações, reuniões e denúncias junto ao poder público, além de ter sido demonstradas inúmeras atividades em conjunto com a comunidade dos dois bairros, o que evidencia sua participação ativa neste setor da cidade”, diz trecho do parecer.
Todos os vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas, realizada na última terça-feira (9), votaram sim. A proposição será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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