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Vereadores mantêm vetos do prefeito a dois projetos de leis complementares

Publicado em Sexta, 29 de Mai de 2020, 00h00 | Voltar à página anterior

Na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas realizada terça-feira (26), os vereadores votaram pela manutenção de vetos do prefeito Darci Lermen a dois projetos aprovados recentemente.

Veto n° 2/2020
A primeira proposição a ser votada foi o Veto nº 2/2020 ao Projeto de Lei Complementar n° 2/2020, que suspendia a exigibilidade do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, referente às competências de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, em razão da excepcionalidade imposta pelo decreto de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O PLC era de autoria dos vereadores Horácio Martins, Ivanaldo Braz e Joel do Sindicato, todos do PDT.

Na justificativa da matéria, o prefeito Darci Lermen argumenta que vetou integralmente o PLC n° 2/2020 porque “o texto normativo padece de vício de inconstitucionalidade que impede a sua inserção no ordenamento jurídico municipal”. O gestor acrescenta que é competência da União a regulamentação da matéria tributária citada.

O prefeito argumenta ainda que está vigente a Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da covid-19. Ou seja, tal normativa já prevê a prorrogação do prazo para recolhimento do ISS das empresas vinculadas ao Simples Nacional.

Além disso, o projeto de lei complementar proposto somente teria aplicação prática, no âmbito da competência municipal, para aqueles empreendedores ou empresas não optantes do Simples Nacional, o que ensejaria a necessidade de estudo prévio pela Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com o Departamento de Arrecadação Municipal (DAM).

Neste caso, a medida impactaria diretamente o orçamento público municipal, cuja competência legislativa para elaboração é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, e não do Legislativo.

Veto n° 3/2020
Na sequência, os parlamentares apreciaram o Veto n° 3/2020 ao Projeto de Lei Complementar n° 1/2020, que cria e regulamenta a Procuradoria Normativa e Disciplinar, no âmbito da Procuradoria Geral de Parauapebas (PGP). O PLC n° 1/2020 é de autoria do próprio Executivo Municipal.

Na justificativa do veto, o prefeito explica que tal proposição criaria uma nova procuradoria dentro da estrutura da PGP, o que resultaria em aumento de despesas para o orçamento interno da referida pasta.

“Assim, ante aos impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), é público e notório que Parauapebas suportará um drástico impacto em sua receita, inclusive, por atos do próprio Governo do Estado do Pará, que alterou o regulamento quanto ao recolhimento de impostos, reduzindo em quase 70% a arrecadação municipal prevista para os meses de abril, maio e junho”, relata o prefeito.

Por fim, o gestor municipal enfatiza que, apesar de necessária uma nova procuradoria especializada, o momento para sua criação é inoportuno e deverá ser analisado posteriormente, após o restabelecimento da capacidade financeira do município.

Concordância
Os dois vetos foram analisados pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram pareceres favoráveis à manutenção dos mesmos, por concordarem e aceitarem a argumentação do prefeito. O relator das proposições foi o vereador José Coutinho (MDB).

Relator dos vetos - Coutinho

A maioria dos vereadores presentes seguiu orientação do relator e votou pela manutenção dos vetos.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza (AscomLeg)

 

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