Câmara institui Campanha 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra mulheres e meninas
O dia 20 de novembro terá mais um significado especial para a comunidade de Parauapebas. A data já é simbólica por marcar a luta pela equidade de gênero e raça no país e, a partir de agora, será utilizada para garantir os direitos das mulheres, conscientizando a sociedade sobre a necessidade da erradicação de todo tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos de amparo às vítimas de violência por meio de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas. Além desta, outras bandeiras serão levantadas a partir do dia 20 de novembro.
A programação terá início com o Dia Nacional da Consciência Negra. Em seguida, em 25 de novembro, será comemorado o Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres. O cronograma segue no dia 1º de dezembro, em que é estabelecido o Dia Mundial de Combate à Aids; em 6 de dezembro, com o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres (Campanha do Laço Branco); e se encerra em 10 de dezembro, com a celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos.
No decorrer destes dias, haverá ações socioeducativas por meio de atividades informativas, seminários, oficinas, palestras e exposições de painéis alusivos à conscientização pelo combate a todas as formas de violência e discriminação.
As secretarias municipais da Mulher, de Cultura, de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão deverão desenvolver e implementar, conjuntamente, as ações, uma vez que a campanha passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do município.
As ações também englobarão instituições da sociedade civil que realizam atividades afins às temáticas trabalhadas no decorrer da campanha.
Encaminhamento
O Projeto de Lei nº 1/2020, que institui os 16 dias de ativismo, foi votado na sessão ordinária desta terça-feira, 12 de maio. Com a aprovação parlamentar unânime, o projeto de lei será encaminhado para sanção do prefeito Darci José Lermen.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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