Câmara de Parauapebas aprova projeto para realizar sessões virtuais
Devido à necessidade de se manter o isolamento social e evitar aglomerações para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (covid-19), os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 3/2020, de autoria da Mesa Diretora, que institui e regulamenta a modalidade de sessão virtual da Câmara Municipal de Parauapebas por videoconferência, pela rede mundial de computadores (internet).
Plenário João Prudêncio de Brito
As apreciações, discussões, deliberações e votações de matérias legislativas ocorrerão na modalidade remota no plenário e nas comissões permanentes ou temporárias, conforme o caso, durante o período de impossibilidade por força maior das reuniões presenciais.
As sessões da Câmara já têm sido realizadas sem a presença do público. Desde o mês de março estão autorizados a permanecer no plenário durante as reuniões somente vereadores e servidores que exerçam atividades consideradas essenciais para a realização das sessões.
Com regulamentação das sessões virtuais, os vereadores poderão participar das reuniões de casa, utilizando celular, tablet ou computador, acessando o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
Modalidade remota
A modalidade de deliberação remota consiste no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da internet.
Conforme o Regimento da Casa, o local de funcionamento do plenário da Câmara Municipal de Parauapebas deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, e, somente por motivo de forma maior, reunir-se-á por videoconferência e acesso remoto dos vereadores, nos seguintes casos:
I - Para evitar o contágio e propagação do vírus covid-19 e da situação de pandemia internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e;
II - Em outras situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública por doença infectocontagiosa e declaradas pelo poder público.
“O presente projeto busca garantir meios para a continuidade do serviço público com o uso de tecnologias de informação, diante do cenário de pandemia da covid-19 em que tornou um cenário epidemiológico do município, em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos os(as) vereadores(as), servidores(as), imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública”, diz trecho da justificativa da proposição.
Votação
Marcelo Parcerinho
O Projeto de Resolução nº 3/2020 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), tendo Marcelo Parcerinho (PSB) como relator, que emitiu parecer favorável à aprovação da matéria.
Luiz Castilho
O presidente da Casa, Luiz Castilho (Pros), ressaltou a justificativa do projeto. “Estamos fazendo essa solicitação de alteração da lei em circunstância daquilo que estamos vivendo: essa pandemia do coronavírus. Com isso, fez-se necessário um projeto de resolução passar por esta Casa. Se necessário for, daqui pra frente realizaremos as sessões virtuais”.
Joelma Leite
A matéria recebeu 11 votos a favor e apenas um contrário, da vereadora Joelma Leite (PL). “Sou contra. Prefiro as sessões presenciais”, justificou.
Zacarias Marques
No entendimento do vereador Zacarias Marques, a proposição traz uma nova opção de trabalho. “Ele não coloca como imposição, que tem que ser, mas sim que poderá. Se houver mecanismos para desempenhar esse trabalho, será uma forma de zelo diante do momento que estamos vivendo”.
Eliene Soares
Eliene Soares lembrou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já estão trabalhando de forma remota e enfatizou que o Legislativo precisa dar o exemplo e mostrar que cumpre com as medidas preventivas ao coronavírus. “A gente nunca tinha vivido dias tão difíceis como estes. Por mais que tenhamos fé em Deus, temos que tomar cuidado e fazer a nossa parte”.
Promulgação
Como é uma matéria que trata de competência privativa da Câmara, o projeto não precisa de sanção do prefeito. Ele será encaminhado para promulgação pelo presidente Luiz Castilho e entrará em vigor na data em que for publicado.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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