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Câmara aprova medidas de enfrentamento das adversidades econômicas decorrentes do coronavírus

Publicado em Segunda, 06 de Abril de 2020, 21h00 | Voltar à página anterior

O cuidado com a saúde não tem sido a única preocupação durante o período de isolamento determinado como mecanismo de evitar o contágio pela covid-19. A questão econômica tem gerado inquietação por parte da população.

Ante o cenário de possível dificuldade financeira que tem afligido empresários na cidade, os vereadores optaram por estabelecer critérios para amparar associações, cooperativas, pessoas físicas e jurídicas que desempenham as atividades econômicas no município.

Para possibilitar a medida, foi aprovada a Lei nº 21/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 4.315/2006. Os critérios são transitórios e serão utilizados para auxiliar no controle da pandemia do coronavírus.

Com a aprovação da lei, fica autorizado o financiamento para geração e manutenção de emprego e renda, por meio do Banco do Povo, de R$ 20 mil para pessoas jurídicas e R$ 6 mil para pessoas físicas.

Terão direito ao benefício pessoas jurídicas, inclusive individuais, de qualquer natureza, direito privado e de capital efetivamente nacional, com sede no município de Parauapebas há pelo menos um ano.

Também serão contempladas associações e cooperativas de produção e serviços legalmente constituídas e em atividade há mais de seis meses, com pelo menos 70% do quadro social composto de micro e pequenos empresários. E, ainda, pessoas físicas residentes e domiciliadas em Parauapebas há pelo menos um ano e com no mínimo seis meses de atividade.

Ficou definido que a concessão dos financiamentos e empréstimos de que trata a lei independerá de consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Serão aceitos comprovantes de residência que não tenham como titular o contratante do financiamento ou empréstimo, mediante autodeclaração de residência, independentemente de autenticação em cartório.

Outra medida implementada pelo parlamento foi a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, referente às competências de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020.

A proposta foi apresentada ao plenário no Projeto de Lei Complementar nº 02/2020, de autoria dos vereadores Horácio Martins, Ivanaldo Braz e Joel do Sindicato.

A sugestão dos parlamentares é que os empreendedores façam uso da prerrogativa, independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

O recolhimento do imposto poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualização, de multa e dos encargos previstos na Lei nº 4.296/2005. O pagamento das obrigações poderá ser quitado em até doze parcelas mensais, com vencimento no décimo dia de cada mês, a partir da revogação do decreto de calamidade pública (Decreto n° 326, de 23 de março de 2020).

Para os vereadores que propuseram a suspensão da cobrança do tributo, em situações de crise cabe ao poder público estabelecer as maneiras mais eficientes de superá-la, o que inclui, de um lado, a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, e, de outro, ampliação dos serviços públicos de saúde e de assistência social, a fim de minimizar os efeitos da crise.

Para eles, cabe ao estado cumprir o papel de estabilizar a situação de instabilidade, ordenando a economia e os esforços dos particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário que, numa crise, como sobredito, é de mitigar seus efeitos deletérios.

Aprovação

Ambas as medidas foram votadas na sessão extraordinária desta segunda-feira, 6 de abril. Com a aprovação parlamentar, as proposições serão encaminhadas para sanção do prefeito Darci Lermen, para que possam surtir efeitos.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Sousa (AscomLeg)

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