Câmara estabelece atendimento preferencial para pessoas com autismo
Setores públicos e privados devem oferecer atendimento preferencial às pessoas com transtornos do espectro do autismo e seus responsáveis. O direito foi efetivado na manhã desta terça-feira, 17 de março, em sessão ordinária que aprovou o Projeto de Lei nº 85/2020, de autoria do vereador José Couto (MDB).
Assim, os estabelecimentos comerciais e repartições públicas devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, portanto, a fita quebra-cabeça.
Vereador José Couto apresentando o Projeto de Lei
Segundo explicou o autor da proposta, o autismo é um transtorno global do desenvolvimento caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento, por isso a necessidade da inclusão dos autistas entre as prioridades para o atendimento.
Ademais, a Lei Federal nº 12.764/2012 define que a pessoa com espectro autista é considerada com deficiência para todos os efeitos legais.
O projeto de lei, aprovado na Câmara de Vereadores, previu, também, que os estabelecimentos que não cumprirem a inclusão dos autistas nas prioridades por lei poderão sofrer sanções e multas, conforme o art. 6º da Lei Nacional nº 10.028/2000.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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