Vereadores aprovam projetos sobre utilização do patrimônio e concessão de títulos definitivos
Na sessão ordinária desta terça-feira, 10 de dezembro, o plenário da Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 33/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando e revogando dispositivos da Lei Municipal nº 31/1989, que dispõe sobre a utilização do patrimônio do município.
O projeto atualiza o texto legal à realidade atual do município de Parauapebas e observa os instrumentos normativos da Lei Federal nº 13.465/17 e do decreto municipal que versam acerca da regularização fundiária.
Em justificativa à alteração, a administração municipal destacou que as modificações irão mitigar as ocupações irregulares de terras públicas e proporcionará à Coordenadoria de Terras do Município maior segurança nos procedimentos de titulação definitiva.
Assim, mudaram-se os critérios para o Executivo municipal conceder título definitivo de propriedade aos ocupantes de boa-fé de áreas públicas urbanas, situadas na zona urbana ou de expansão.
O projeto também estabeleceu critérios para arrecadação de imóveis abandonados e possibilitou a divisão em três parcelas iguais o percentual decorrente de um por cento sobre o valor venal do terreno ou lote urbano.
Emenda Modificativa nº 18/2019
Os vereadores apreciaram, em seguida, a Emenda Modificativa nº 18/2019 ao Projeto de Lei nº 33/2019, que altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 31/1989, também versando o uso do patrimônio e concessão de títulos definitivos.
De autoria do vereador Marcelo Parcerinho (PSC), a emenda autoriza o Poder Executivo a dividir em até três parcelas iguais o valor decorrente da aplicação de percentual de 0,5% sobre o valor venal do terreno ou lote urbano destinado a fins residenciais, quando da entrega do título definitivo aos requerentes.
As titulações de imóveis não residenciais à administração podem dividir em até três parcelas fixas o valor da aplicação de 2% sobre o valor do terreno, quando da entrega do título definitivo aos requerentes.
Segundo o autor da emenda, a ação vai reduzir as despesas adicionais na requisição do título definitivo. A emenda ainda contemplou os beneficiados pelo Projeto nº 33/2019, que elevou de 360 m² para 540 m² o critério para concessão do título definitivo, para, assim, alcançar maior número de proprietários.
Projeto de Lei nº 103/2019
Por fim, os parlamentares apreciaram favoravelmente o Projeto de Lei nº 103/2019, que concedia o título definitivo de imóvel a Antônio Ferreira Viana e a Wiljeder de Sousa Cortes. Portanto, os imóveis situados na Av. Fortaleza, Quadra 167, Lote 56, Bairro Rio Verde (Processo Administrativo nº 10.754) e na Rua G, Quadra 56, Lote 28, Bairro União (Processo Administrativo nº 10.775), poderão ser titulados, garantindo a estes proprietários segurança jurídica e a possibilidade de dispor do bem, conforme suas necessidades.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
Redes Sociais