Aprovado projeto que prevê atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia, ataxia ou lúpus
De autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), foi aprovado por todos os parlamentares presentes na sessão de terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 82/2019, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia, ataxia ou lúpus por parte de empresas governamentais ou privadas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos instaladas em Parauapebas.
Eliene Soares - MDB
A proposição determina que as empresas comerciais responsáveis pelo recebimento de contas via boletos, documentos de arrecadação e outros similares, por meio de ordem de fila ou senhas, deverão incluir os portadores de fibromialgia, ataxia ou lúpus no atendimento prioritário destinado a gestantes, idosos, deficientes e outros que a lei garanta atendimento nessa qualidade, durante todo o horário destinado ao pagamento por parte da população em geral.
Para fazer jus ao serviço, as pessoas com fibromialgia, ataxia ou lúpus deverão apresentar laudo médico assinado por um profissional especializado e devidamente inscrito no conselho competente, a fim de garantir a preferência do atendimento.
Na justificativa da proposição, Eliene Soares argumenta que as pessoas acometidas por esses problemas de saúde sofrem com dores intensas, mal conseguem ficar em pé quando precisam enfrentar filas devido às dores as quais são acometidas.
A vereadora acrescenta ainda que essas patologias são consideradas causas de aposentadoria por invalidez, quando atestada sua incapacidade laborativa, conforme demonstram diversas decisões de tribunais, após análise criteriosa de laudos e manifestações médicas.
“Por essa razão, faz-se imprescindível regulamentar a prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados para as pessoas que sofrem com essas doenças debilitantes e, em alguns casos, incapacitantes, com vistas a minimizar o sofrimento em filas e proporcionar bem-estar em situações de estresse físico e doloroso”, enfatiza.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 82/2019 tramitou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à sua aprovação. A orientação foi seguida pelos vereadores, que votaram sim à proposta.
A matéria será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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