Projeto de Luiz Castilho declara associação de moradores como entidade de utilidade pública
Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 88/2019, de autoria do presidente da Casa, Luiz Castilho (Pros), que concede o título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Moradores do Complexo VS 10, pela atuação na promoção do bem-estar social.
A referida associação tem como objetivos principais a organização e assistência aos moradores de 33 bairros que compõem o Complexo VS 10, promovendo cultura, educação e solidariedade; dedicando-se em atividades e objetivos previstos no estatuto social.
Na justificativa do projeto, Luiz Castilho enfatiza que a declaração de utilidade pública outorga credibilidade às entidades sem fins lucrativos, permitindo que as mesmas não sejam encaradas como simples aventuras filantrópicas, mas antes, como entidades duradouras que sofrem o crivo de fiscalização tanto do poder púbico constituído quanto da comunidade em geral. Portanto, configura-se fundamental para o bom andamento dos trabalhos da associação, pois viabilizará as condições para as finalidades para as quais foi criada.
“A atuação da Associação de Moradores do Complexo VS 10 é de extrema relevância e será um justo reconhecimento, pois permitirá que essa entidade assegure a continuidade de suas ações com mais respaldo, possibilitando inclusive o acesso a convênios e parcerias com outras entidades e instituições”, ressaltou.
O que muda?
A declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que uma entidade civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade, em vista do bem estar social.
No âmbito municipal, o assunto é regido pela Lei nº 4.340/2007, que dispõe sobre a concessão de título a entidades beneficentes e filantrópicas de Parauapebas. Para obter o referido título, é necessário o atendimento de certos requisitos fundamentais, tais como a entidade não ter fins lucrativos; contar com no mínimo dois anos de comprovada atuação no município; ser obrigada a prestar contas dos gastos, caso receba recursos públicos; não ter membros e familiares com vínculo com os poderes Executivo e Legislativo; e não remunere seus diretores.
Comprovada a regular situação jurídica e idoneidade de seus membros, a declaração de utilidade pública torna-se possível com a apresentação de projeto de lei nesse sentido. Após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito, a entidade poderá, entre outras ações, firmar parcerias e convênios com o poder público para melhorar e ampliar sua atuação.
Votação
O Projeto de Lei nº 88/2019 foi analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação, tendo em vista que associação preenche os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Todos os vereadores presentes votaram sim e agora a proposição será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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