Legislativo reduz de três para um ano o tempo para ONGs receberem recurso financeiro do governo municipal
O Legislativo municipal aprovou, na sessão ordinária do dia 8, a alteração no tempo de constituição legal das organizações não governamentais para recebimento de recurso financeiro do governo municipal.
O Projeto de Lei nº 73/2019 visava a modificação do art. 1º da Lei nº 4.256, de 15 de janeiro de 2003, alterada pelo art. 19 da Lei nº 4.562, de 28 de maio de 2014.
O tempo mínimo de constituição legal para recebimento de recurso financeiro era de três anos. Com a aprovação do projeto de lei, as entidades podem pleitear a aquisição de recurso a partir de um ano de sua legalização.
Para o autor da proposição, vereador Luiz Castilho (Pros), a redução pretendida não acarreta nenhum prejuízo, pois se trata de um critério de maior justiça com todas as entidades que pretendem, de forma gratuita, ajudar o município a levar as políticas públicas ao povo de Parauapebas.
Vereador Luiz Castilho
Agora, para se habilitar ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar legalmente constituída há no mínimo um ano, possuir os comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria, bem como apresentar seus atos de constituição e certidão negativa de débitos; e atestar a regularidade fiscal, emitida pelas instituições competentes, no âmbito federal, estadual e municipal.
Conforme destacou o vereador Luiz Castilho durante a apresentação da proposta, flexibilizar a exigência temporal vai proporcionar que mais entidades privadas sem fins lucrativos possam se habilitar ao recebimento de recursos públicos.
“Quero dar oportunidade para que mais entidades possam se habilitar ao recebimento de subvenções sociais e, assim, ofertar uma quantidade maior de serviços à comunidade”, explicou o vereador Luiz Castilho.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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