Joel do Sindicato pede melhorias para o funcionalismo público municipal
Na sessão ordinária desta terça-feira (1º), o vereador Joel do Sindicato (DEM) apresentou duas proposições pedindo alterações na regulamentação que versa sobre o funcionalismo do município.
Terapia ocupacional
A terapia ocupacional é uma profissão da área da saúde, com inserção na educação e no setor social, cujo objetivo central é o condicionamento progressivo da atividade funcional humana. Nesta profissão, busca-se o desenvolvimento e a reabilitação de pessoas com problemas motores, cognitivos e emocionais, além da inserção social.
Na rede pública do município não existem profissionais de terapia ocupacional no quadro efetivo. “Como a demanda de atendimento vem aumentando, é necessário que haja profissionais qualificados para proporcionar atendimento específico nas unidades do Sistema Único de Saúde”, explicou Joel do Sindicato.
Para atender à necessidade clínica da comunidade de Parauapebas, o vereador apresentou a Indicação nº 361/2019, que solicita ao Poder Executivo que promova a elaboração de um projeto de lei que altere a Lei Municipal nº 4.230/2002 e, consequentemente, crie cargos efetivos para profissionais da área de saúde ocupacional.
Assim, além da criação dos cargos, serão delimitadas as atribuições e classificados os cargos, escolaridade mínima e vencimentos.
Guarda armada
Joel do Sindicato pediu também ao Poder Executivo a aquisição de armamento para a Guarda Municipal de Parauapebas, de acordo com o artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 5/2013.
O pedido foi formalizado na Indicação nº 363/2019, em que o parlamentar ressaltou a Lei Federal nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais e garante que as guardas dos estados e municípios podem ser armadas, desde que exista legislação municipal que regulamente o uso das mesmas.
“Peço ao Executivo que dê encaminhamento na aquisição do armamento, como já prevê o Estatuto da Guarda armada em nosso município”, pediu o parlamentar.
O vereador destacou que a aquisição do armamento deve seguir a legislação vigente para o uso e treinamento das guardas e deve ser efetuado pela Polícia Federal, nos termos do art. 31 e inciso III do Decreto nº 9.785/19.
Aprovação
As indicações foram aprovadas pelos vereadores e serão enviadas ao Poder Executivo municipal para análise e possível implementação dos pedidos.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (Ascomleg)
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