Vereador Horácio Martins requer criação de Projeto Família Acolhedora
O vereador Horácio Martins (PSD) pediu, na sessão ordinária de terça-feira (24), a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar. A criação do projeto foi solicitada pelo vereador para possibilitar a promoção e a proteção do direito à convivência familiar para crianças e adolescentes, quando necessário.
Assim, será assegurada a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes que não têm possibilidade de reintegração familiar, que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família substituta.
O acolhimento possui característica de provisório e excepcional e foi proposto na íntegra por meio de uma minuta de projeto de lei apresentado na Indicação nº 356/2019. Ante a relevância do pedido e para ampliar a proteção das crianças e dos adolescentes do município, os vereadores aprovaram a indicação, que foi enviada ao Executivo municipal, para que a administração analise a proposta para possível implantação.
Crianças e adolescentes
O serviço é destinado a crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, como vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono e órfãos e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.
Serão atendidos crianças e adolescentes de zero e dezoito anos de idade e, excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 anos de idade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Família Acolhedora
Família Acolhedora pode ser qualquer pessoa ou família, previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo serviço de acolhimento familiar, que se disponha a receber criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção.
Auxílio financeiro
As famílias acolhedoras receberão uma bolsa-auxílio, portanto, um valor em dinheiro a ser concedido à família acolhedora, por cada criança ou adolescente acolhido, para prestar apoio financeiro nas despesas do acolhido.
Os recursos orçamentários e financeiros serão alocados à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), bem como com os recursos oriundos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e de convênios com o Estado e União.
Coordenação do programa
A gestão do Serviço de Acolhimento Familiar é de responsabilidade da Semas, que contará com a articulação e envolvimento dos atores do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
As famílias acolhedoras receberão acompanhamento por meio de visitas domiciliares, atendimento psicológico, presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento, encaminhamento das crianças e adolescentes acolhidos, famílias acolhedoras e das famílias de origem aos serviços da rede de proteção.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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