Câmara autoriza ingresso de Parauapebas no Consórcio Multimodal dos Municípios da Região de Carajás
A apreciação do Projeto de Lei nº 11/2019 ocorreu na manhã desta terça-feira (10), em sessão ordinária. Ao ser colocado para votação, o projeto que autoriza o ingresso do município de Parauapebas no Consórcio Multimodal dos Municípios da Região de Carajás (Comcaraj) foi aprovado pelos vereadores. Assim, foi ratificado, sem ressalvas, o protocolo de intenções subscrito pelos municípios integrantes das regiões sul e sudeste do Estado do Pará para constituição no consórcio.
O objetivo do consórcio recém-criado é a gestão associada dos serviços públicos que propiciem o desenvolvimento sustentável.
Conforme alegou a administração municipal em justificativa ao projeto de lei, o consórcio é a alternativa mais adequada para a concretização da sustentabilidade dos municípios do sul e sudeste do Pará, tendo em vista a desproporcional demanda que cada município enfrenta, em razão do volume de obrigações e responsabilidades.
Portanto, acredita-se que o consórcio propiciará condições mais favoráveis à universalização da oferta dos serviços de qualidade, com custos reduzidos. Pressupostos que vêm ao encontro do estabelecido pelo princípio da eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Desta feita, questões ligadas aos serviços de planejamento, gestão, fiscalização e regulação nas áreas de iluminação pública, resíduos sólidos, promoção de melhoria do meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população dos municípios consorciados, além da gestão das ações de compartilhamento das informações, licenciamento e fiscalização das atividades de mineração, em consonância com os objetivos estabelecidos, podem ser executados via Comcarajás.
O consórcio ainda terá a capacidade de promover parceria entre as ações do setor público, empresas privadas e sociedade civil.
Parauapebas no consórcio
Para a consecução dos objetivos do Comcarajás, o Executivo de Parauapebas está autorizado a ceder servidores, com ônus para o município, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
O Poder Executivo municipal deverá, ainda, consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios dotações específicas para atenderem à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do município no consórcio público de que trata esta lei.
Encaminhamento
O protocolo de intenções, ratificado com a aprovação do Projeto de Lei nº 11/2019, converter-se-á em contrato de consórcio público, mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras em número mínimo estabelecido no protocolo.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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