Vereador Zacarias sugere criação de projeto de lei que regulamente limpeza de terrenos particulares
O pedido para formulação do projeto de lei foi apresentado ao plenário na sessão ordinária desta terça-feira (3) por meio da Indicação nº 295/2019.
O vereador explicou que atear fogo no lixo e em restos de podas de árvores em terrenos vazios com muito mato, bem como incinerar lixo e outros resíduos sólidos em plena via pública, utilizando canteiros centrais, é uma prática comum dos moradores da cidade. O parlamentar ainda contou que as queimadas têm gerado prejuízo ao meio ambiente, à segurança e à saúde.
Vereador Zacarias de Assunção Vieira Marques
Zacarias Marques destacou ainda que alguns moradores justificam o uso do fogo afirmando que é o meio mais prático para limpar terrenos. Porém, não levam em conta os danos que podem ser ocasionados.
“A transformação de detritos sólidos em substâncias gasosas e tóxicas provoca um aumento elevado no atendimento dos postos de saúde e hospitais, onde as principais vítimas são os idosos e as crianças, que encontram com problemas respiratórios e irritação nos olhos”, alegou o vereador.
Aprovação
Ao ser colocado para votação, os vereadores aprovaram a Indicação nº 295/2019. Com o parecer favorável do parlamento, a proposição será enviada ao Poder Executivo municipal para que sejam analisadas as propostas de contenção das queimadas. Se consideradas viáveis, cabe à administração municipal tomar as providências para implementação da indicação.
Contenção de queimadas
Anexo à Indicação nº 295/2019, o vereador propôs medidas para inibição das queimadas em um anteprojeto de lei, sugerindo ao Poder Executivo que condicione os proprietários de terrenos ou construções inacabadas a manterem o terreno limpo, capinado, roçado e livre de resíduos, entulhos e com vegetação ou mata com uma altura máxima de trinta centímetros.
Em caso de descumprimento, o proprietário será notificado em quinze dias para promover a limpeza da área. Se o imóvel permanecer em situação irregular, a administração poderá aplicar multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Se o proprietário não efetuar a limpeza, o município providenciará o roçamento e a limpeza do terreno, cobrando do proprietário a respectiva taxa pelo serviço executado.
A falta de pagamento das multas previstas ensejará a inscrição do nome do proprietário do imóvel em dívida ativa do município. Pessoas jurídicas que não mantiverem os lotes limpos também poderão ser responsabilizadas.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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