Aprovada gratuidade no transporte coletivo para maiores de 60 anos
Foi aprovada em segunda e última votação, na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 2/2019, de autoria de Marcelo Parcerinho (PSC), que altera o artigo 158 da Lei Orgânica do Município (LOM), garantindo a gratuidade no transporte coletivo para maiores de 60 anos.
Público que acompanhou os trabalhos nesta terça-feira (20)
O Estatuto do Idoso, que é uma legislação federal, garante a gratuidade aos maiores de 65 anos e deixa a critério dos municípios decidir sobre a concessão ou não do benefício para as pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos.
O que a PELOM n°2/2019 faz é regulamentar em âmbito municipal a gratuidade para as pessoas com idade entre 60 e 65 anos, garantindo a elas passagens gratuitas no transporte coletivo de passageiros urbano e semiurbano. Para ter acesso ao benefício, basta o idoso apresentar qualquer documento pessoal com foto que comprove sua idade.
Marcelo Parcerinho é o autor da proposta
O projeto tramitou pelas comissões de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde e Assistência Social (CSAS), que emitiram pareceres favoráveis à aprovação. Todos os vereadores presentes a sessão votaram a favor da proposta.
A matéria passou por duas votações, porque se trata de alteração na Lei Orgânica do Município (LOM). Agora será encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen. Caso seja sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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