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Celulares poderão ser utilizados dentro das agências bancárias de Parauapebas

Publicado em Terça, 13 de Agosto de 2019, 21h00 | Voltar à página anterior

Em 2011, o Legislativo aprovou a Lei nº 4.449, proibindo o uso de telefone celular, rádio transmissor, palmtop e similares por clientes e usuários em geral no interior das agências bancárias localizadas no município de Parauapebas.

Para acabar com a exigência, o vereador Zacarias Marques (sem partido) apresentou ao plenário da Câmara o Projeto de Lei n° 52/2019, que revoga o artigo 5º da Lei nº 4.449/11 e, consequentemente, a proibição do uso de celulares.

Vereador Zacarias Marques

O vereador destacou que o impedimento do uso de celulares tem gerado controvérsia em razão da utilidade dos aparelhos para aqueles que exercem atividade em que o mesmo é imprescindível, assim como para pessoas que necessitem de alguma informação da qual não dispõem no momento do pagamento ou atendimento negocial.

Zacarias definiu a lei que veda a utilização de celulares e similares em bancos como inconstitucional: “Esta lei restringe injustificadamente a esfera de liberdade do indivíduo, haja vista que ainda não há estatísticas comprovadas de que o uso ou não de celular nas agências reduziria a prática de roubos e furtos. Cabe às instituições bancárias cuidar da segurança dos estabelecimentos e, caso necessário, aparelhar os estabelecimentos, porque nada do que fazemos dentro da agência bancária é gratuita, pois pagamos por cada movimentação”, alegou o parlamentar.

O legislador ressaltou que não pode ser dado ao particular, neste caso as agências bancárias, a função de restringir os usuários das agências bancárias de utilizarem seus equipamentos eletrônicos, sob pena também de cercear o direito de propriedade (art. 5°, XXII).

Votação

A votação ocorreu por maioria simples na sessão ordinária desta terça-feira (13). O projeto de lei foi aprovado em unanimidade e será encaminhado para sanção do prefeito municipal.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)

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