Legislativo aprova gratuidade no transporte coletivo para maiores de 60 anos
Na sessão de reabertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Parauapebas, nesta terça-feira (6), os vereadores aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 2/2019, de autoria de Marcelo Parcerinho (PSC), que altera o artigo 158 da Lei Orgânica do Município (LOM).
A mudança prevê a redução de 65 para 60 anos das pessoas que têm assegurada a gratuidade no transporte coletivo de passageiros urbano e semiurbano. Para ter acesso à passagem gratuita, é obrigatório que o idoso apresente qualquer documento pessoal com foto que comprove sua idade.
Marcelo Parcerinho explicou que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade aos maiores de 65 anos e deixa a critério dos municípios decidir sobre a concessão ou não do benefício para as pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos.
“Tendo em vista o aumento da população idosa, essa lei é muito simples e vem para adequar a legislação local ao Estatuto do Idoso. Claro que alguém tem que pagar por isso. Entretanto, a mudança não impede que o transporte municipal converse com o Executivo sobre uma forma de subsídio”, explicou o propositor.
O projeto tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde e Assistência Social (CSAS), que emitiram pareceres favoráveis à aprovação.
Por se tratar de uma proposta de emenda a Lei Orgânica do Município, a matéria passará por mais uma votação antes de ser encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg
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