Pessoas com deficiência, doenças graves, idosos e gestantes poderão ter prioridade em processos administrativos
Terão prioridade na tramitação dos processos administrativos protocolados e em andamento no Poder Executivo Municipal, Legislativo e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep) pessoas portadoras de deficiência física ou mental; com doenças graves, como câncer; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e gestantes.
É isso que estabelece o Projeto de Lei n° 25/2019, de autoria do vereador Rafael Ribeiro (MDB), aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (18).
Funcionamento
A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá comprovar que faz parte do grupo prioritário e solicitá-lo à autoridade competente. Deferida a prioridade, os processos receberão identificação específica que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Reconhecida a condição especial do requerente e concedido o benefício da prioridade nos processos administrativos, este direito não terminará até 120 dias após o fim da gestação, nem com a morte do beneficiário idoso, desde que o sucessor habilitado no processo tenha idade superior a 60 anos.
Justificativa
Na discussão da matéria, o autor da proposição relatou que o referido projeto vai regulamentar em âmbito municipal algo que já foi estabelecido na legislação em âmbito federal.
“Esse projeto tem uma relevância significativa e, sem dúvidas, ao aprovarmos contribuiremos com melhorias no atendimento para as pessoas elencadas”, ressaltou Rafael Ribeiro.
No entendimento do vereador Joel do Sindicato (DEM), o projeto é bastante necessário, pois somente a prioridade em filas não é suficiente para atender esse grupo. “Hoje a prioridade que temos é para as filas. Nesse projeto, estamos falando de prioridade para tramitação de processos. É muito importante, pois ele vai ajudar essas pessoas a serem contempladas mais rápido”.
“É interessante que a gente continue cuidando dos nossos idosos e isso vale não só para as filas físicas, mas também para as filas institucionais”, acrescentou Joelma Leite (PSD).
Eliene Soares destacou que o projeto vai ajudar a garantir o atendimento prioritário às pessoas que mais precisam. “A gente sabe que a prioridade tem que ser respeitada, mas quando vira lei passa a ser obrigação; tem que cumprir”.
Horácio Martins (PSD) relatou que a prioridade nas filas para tramitação de processos dentro dos órgãos públicos é extremamente necessária para pessoas com deficiência, doentes graves, idosos e gestantes, pois na maior parte das situações essas pessoas não têm condições de ficar esperando.
Aplicação
O Projeto de Lei n° 25/2019 será enviado para sanção do prefeito Darci Lermen e caso seja sancionado passará a vigorar no dia de sua publicação, ou seja, os órgãos públicos municipais terão que obedecer ao que diz a matéria, dando prioridade aos processos do grupo prioritário estabelecido.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleiber de Souza / Ascomleg
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