Projeto que prevê parcelamentos e descontos em dívidas referentes a contas de água é aprovado pela Câmara
O Projeto de Lei nº 20/2019, que institui o Programa Recuperação de Créditos (Prorec), no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep), denominado "Prorec-Saaep", foi aprovado na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (4).
O Prorec possibilitará o pagamento de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao não pagamento de taxas, tarifas, contribuições e preços públicos pertencentes ao Saaep, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
Serão oferecidas pelo programa vantagens para facilitar a quitação das dívidas pelos consumidores, como a oferta de descontos que variam de 20% a 80% e o parcelamento das contas de seis a 24 vezes.
Caso o contribuinte inadimplente opte por realizar o pagamento à vista dos créditos vencidos, poderão ser concedidos descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 50% na penalidade pecuniária.
Reforço do orçamento
A criação do Prorec-Saaep, segundo o prefeito Darci Lermen, tem como objetivo reforçar o caixa da autarquia, que sofre demasiadamente com a inadimplência. Também possibilitará a reabilitação econômica do usuário que aderir ao programa, até então inadimplente, pois recuperará seu crédito e poderá participar de novos negócios, crescer e gerar empregos.
Na justificativa da proposição, o prefeito relata ainda que o Prorec permitirá que o Saaep receba créditos que eram considerados praticamente perdidos e que são muito mais caros para cobrar judicialmente.
Emenda
O Projeto de Lei nº 19/2019 tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram pareceres conjuntos pela aprovação da proposição.
Entretanto, as comissões fizeram uma Emenda Modificativa (nº 1/2019) ao projeto, alterando o artigo 2º, que estabelecia o prazo de adesão ao Prorec até 31 de dezembro de 2019 e determinava que poderia ser prorrogado pelo prefeito por meio de decreto.
“Como se vê, o projeto, apesar de pôr um prazo final, deixa a critério do Executivo uma possível prorrogação, por meio de expedição de decreto, ultrapassando os limites de sua competência, uma vez que é função típica do Poder Legislativo legislar”, diz trecho do parecer feito pela relatora, vereadora Francisca Ciza (DEM).
Vigência
O projeto de lei foi aprovado, com a emenda, por todos os vereadores presentes à sessão e será encaminhado para sanção do prefeito. Entrará em vigor na data de sua publicação e o contribuinte poderá aderir até o dia 31 de dezembro deste ano.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleiber de Souza / Ascomleg
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