Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Câmara autoriza reajuste salarial dos servidores do Executivo municipal
Início do conteúdo da página

Câmara autoriza reajuste salarial dos servidores do Executivo municipal

Publicado em Quinta, 16 de Mai de 2019, 21h00 | Voltar à página anterior

O parlamento convocou sessão extraordinária na última terça-feira (17) para apreciar os Projetos de Lei n° 14 e 15/2019. O primeiro a ser debatido dispunha sobre a revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais. Já o Projeto de Lei nº 15/2019 solicitava ao Poder Executivo municipal a concessão de reajuste de 5% sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados.

O valor foi composto com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) formulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definiu a inflação de 2018 em 3,75%, cujo percentual foi a base do reajuste de revisão anual. Para chegar ao patamar de 5%, o Executivo em negociação com os servidores fixou 1,25% como aumento real.

Conforme explicou o Poder Executivo, na justificativa ao reajuste, a finalidade do projeto de lei é recompor as perdas salariais sofridas nos vencimentos de todos os servidores municipais ocasionadas pelo fenômeno inflacionário, conforme exigência constitucional, sendo, portanto, obrigatória a revisão anual.

Impacto no orçamento

Em justificativa anexa ao Projeto de Lei nº 14/2019, a administração municipal explicou que o reajuste importará em um dispêndio mensal de aproximadamente R$ 46.865.811,80, totalizando ao ano R$ 624.721.271,35. 

As despesas com pessoal e encargos sociais estão totalizando um comprometimento de 51,53% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) estimada em R$ 1.212.400.000,00 (um bilhão, duzentos e doze milhões e quatrocentos mil reais), levando o município a uma aplicação acima do limite prudencial, que é de 51,30%, conforme o disposto no Art. 22 da Lei Completar n° 101/2000.

Por ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, o Poder Executivo se comprometeu em programar medidas de redução de despesas, objetivando o cumprimento da legislação.

Auxílio alimentação

Na ocasião, foi discutido o Projeto de Lei nº 15/2019, de autoria do gabinete do prefeito, que alterava o artigo 2º da Lei nº 4.531, de junho de 2013, para, assim, conceder atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais.

A atualização de 11,2% modifica o valor do benefício de R$ 675,00 para R$ 750,00. Um acréscimo de R$ 75,00. O reajuste no auxílio alimentação onerou os cofres públicos em R$ 5.375.644,62, totalizando ao ano o dispêndio de 64.507.735,49.

Aprovação

Ao apreciar os projetos de lei que previam os reajustes, a Casa Legislativa autorizou a concessão dos mesmos. Com a aprovação, os projetos serão enviados para sanção do prefeito municipais Darci José Lermen. As leis entrarão em vigor na data da publicação, mas produzirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, data base para ambos os reajustes.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva / Foto: Kleyber Souza (AscomLeg)

Fim do conteúdo da página