Câmara autoriza reajuste salarial dos servidores do Executivo municipal
O parlamento convocou sessão extraordinária na última terça-feira (17) para apreciar os Projetos de Lei n° 14 e 15/2019. O primeiro a ser debatido dispunha sobre a revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais. Já o Projeto de Lei nº 15/2019 solicitava ao Poder Executivo municipal a concessão de reajuste de 5% sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados.
O valor foi composto com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) formulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definiu a inflação de 2018 em 3,75%, cujo percentual foi a base do reajuste de revisão anual. Para chegar ao patamar de 5%, o Executivo em negociação com os servidores fixou 1,25% como aumento real.
Conforme explicou o Poder Executivo, na justificativa ao reajuste, a finalidade do projeto de lei é recompor as perdas salariais sofridas nos vencimentos de todos os servidores municipais ocasionadas pelo fenômeno inflacionário, conforme exigência constitucional, sendo, portanto, obrigatória a revisão anual.
Impacto no orçamento
Em justificativa anexa ao Projeto de Lei nº 14/2019, a administração municipal explicou que o reajuste importará em um dispêndio mensal de aproximadamente R$ 46.865.811,80, totalizando ao ano R$ 624.721.271,35.
As despesas com pessoal e encargos sociais estão totalizando um comprometimento de 51,53% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) estimada em R$ 1.212.400.000,00 (um bilhão, duzentos e doze milhões e quatrocentos mil reais), levando o município a uma aplicação acima do limite prudencial, que é de 51,30%, conforme o disposto no Art. 22 da Lei Completar n° 101/2000.
Por ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, o Poder Executivo se comprometeu em programar medidas de redução de despesas, objetivando o cumprimento da legislação.
Auxílio alimentação
Na ocasião, foi discutido o Projeto de Lei nº 15/2019, de autoria do gabinete do prefeito, que alterava o artigo 2º da Lei nº 4.531, de junho de 2013, para, assim, conceder atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais.
A atualização de 11,2% modifica o valor do benefício de R$ 675,00 para R$ 750,00. Um acréscimo de R$ 75,00. O reajuste no auxílio alimentação onerou os cofres públicos em R$ 5.375.644,62, totalizando ao ano o dispêndio de 64.507.735,49.
Aprovação
Ao apreciar os projetos de lei que previam os reajustes, a Casa Legislativa autorizou a concessão dos mesmos. Com a aprovação, os projetos serão enviados para sanção do prefeito municipais Darci José Lermen. As leis entrarão em vigor na data da publicação, mas produzirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, data base para ambos os reajustes.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva / Foto: Kleyber Souza (AscomLeg)
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