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Joelma Leite solicita adicional por risco de morte para servidores da Guarda Municipal

Publicado em Terça, 19 de Março de 2019, 21h00 | Voltar à página anterior

Diante da relevância da Guarda Municipal para a segurança pública do município, a vereadora Joelma de Moura Leite (PSD) solicitou ao Poder Executivo municipal que estabeleça o adicional por risco de morte no valor de 80% sobre o salário dos servidores da Guarda Municipal de Parauapebas.

Na Indicação nº 47/2019, a vereadora explicou que o acréscimo de 80% em cima do vencimento base dos agentes da Guarda Municipal se justifica devido ao risco do trabalho realizado pelos servidores.

A parlamentar ressaltou ainda que a natureza do adicional pretendido está em consonância com o disposto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, que classifica na Família Ocupacional 5172 os policiais, dentre eles a guarda civil municipal.

Os agentes da guarda desenvolvem todas as atribuições expostas no CBO, como rondas ostensivas, colaboração com a segurança pública, proteção dos bens, serviços e instalações públicas, preservação de local de crimes, condução de infratores, realização de operações de prevenção aos crimes em geral, escolta de autoridades, realização de prisões em flagrante e, ainda, atuam em conjunto com as polícias Militar e Civil.

Vereadora Joelma de Moura Leite (PSD)

“No entanto, é importante frisar que todos os outros profissionais públicos da área de segurança fazem jus ao adicional em questão, menos a Guarda Municipal de Parauapebas”, destacou Joelma Leite.

No plano jurídico, a Lei n° 4.231/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos de Parauapebas) e a Lei n° 07/2013 (Estatuto da Guarda Municipal de Parauapebas) possibilitam a viabilidade da presente iniciativa.

Compreendendo que a gratificação é um mecanismo de valorizar e incentivar os trabalhos dos agentes, a Câmara aprovou a indicação. A proposição será enviada à Secretaria Municipal de Segurança Institucional (Semsi) para que se proceda à análise financeiro-orçamentária, para a concessão da gratificação.
 
Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldyr Silva | Foto: Anderson Souza (AscomLeg)
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