Vereador Braz sugere emenda à lei que trata sobre transporte público municipal
Uma regulamentação do sistema de transporte urbano do município de Parauapebas foi votada na sessão ordinária desta terça-feira (13). O Projeto de Lei nº 51/2018, de autoria do vereador Ivanaldo Braz Silva Simplício, propunha a alteração no parágrafo 2º do artigo 67, da Lei nº 4.551/2013, que trata sobre o transporte municipal.
Vereador Ivanaldo Braz durante a sessão ordinária
A demora na prestação de serviços de diversos setores é uma reclamação constante da comunidade. De modo geral, o atendimento à população por parte das entidades brasileiras é demorado.
Por ser incumbência do poder público controlar a prestação de serviços, e com base nas inúmeras reclamações que tem recebido, o vereador Ivanaldo Braz apresentou a sugestão de mudança na lei que regulamenta o sistema de transporte em Parauapebas.
A proposta do vereador é que a autorização que for revogada possa ser novamente concedida em 40 dias após a assinatura do ato de revogação, podendo o interessado, inclusive, apresentar-se ao processo seletivo, que avaliará todos os critérios e normas previstos na Lei nº 4.551/2013.
O parlamentar ressaltou que não há necessidade de levar muito tempo para resolver uma situação em que houve revogação da licença para prestação de serviços de transporte, como a licença de táxi, mototáxi e ônibus coletivo.
No entendimento do parlamentar, precisa-se rever alguns instrumentos normativos que se encontram ultrapassados e que, consequentemente, não atendem eficazmente a atual realidade.
Ivanaldo Braz também explicou que o processo de revogação para ser concluído leva em média um ano e, depois disso, mais 180 dias para que seja concedida uma nova autorização.
“No meu ponto de vista, se a intenção da norma é penalizar o infrator, a pena está senda aplicada muito além da necessidade. Temos que levar em consideração o sofrimento de uma família que depende daquela concessão para o seu sustento”, concluiu o vereador.
Por compreenderem que aprovação do Projeto de Lei nº 51/2018 vai proporcionar a continuidade na prestação de serviços, de modo a garantir aos arrimos de família uma nova chance de garantir o sustento de seus dependentes, os demais vereadores aprovaram o projeto, que segue para sanção do prefeito municipal.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva / Foto: Órion Lima (AscomLeg)
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