Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Eliene Soares propõe horário especial de trabalho a servidor público com deficiência
Início do conteúdo da página

Eliene Soares propõe horário especial de trabalho a servidor público com deficiência

Publicado em Segunda, 08 de Outubro de 2018, 21h00 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (9), a vereadora Eliene Soares (MDB) propôs ao Poder Executivo, por meio da Indicação nº 306/2018, que sancione projeto de lei que estenda direito de horário especial de trabalho ao servidor público municipal deficiente ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

A parlamentar defende na proposição que os servidores deficientes necessitam da permissão de horário especial de trabalho com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação.

Eliene Soares cita o doutrinador Ivan Barbosa Rigolin, em defesa de pessoas portadoras de alguma deficiência, na seguinte frase: “Tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação; vale dizer que o horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e competentemente, centralizadas para o serviço público federal”.

Segundo ainda a vereadora, o servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial, indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.

“Esta indicação é inspirada na inovação trazida pela Lei nº 13.370/2016, que alterou o parágrafo 3° do art. 98 da Lei n° 8.112/90. A referida lei federal determina que o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer compensação e sem redução de seus vencimentos”, explica Eliene Soares.

Depois de ser apresentada em plenário, a indicação foi aprovada por unanimidade e agora será encaminhada para ser avaliada pelo Poder Executivo.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Anderson Souza / Ascomleg

Fim do conteúdo da página