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José Pavão solicita regulamentação do Código de Posturas do Município

Publicado em Terça, 25 de Setembro de 2018, 21h00 | Voltar à página anterior

Afirmando ter recebido um grupo de comerciantes que utilizam espaços públicos da cidade para expor suas mercadorias ou comercializar bebidas e alimentos, dando conta que foram informados que a prefeitura iria retirar eventuais mesas e cadeiras que ficassem nas calçadas, o vereador José Pavão (PSDB) apresentou a Indicação nº 291/2018, pedindo que o gestor municipal regulamente a Lei Municipal nº 4.283/2004 (Código de Posturas do Município) e preveja os requisitos para permitir a ocupação de vias e calçadas com mesas, cadeiras, floreiras ou outros objetos.

 

Vereador José Francisco Amaral Pavão (PSDB)

Segundo observação do parlamentar, o Código de Posturas aponta em seu art. 47 que a ocupação de vias e calçadas com mesas, cadeiras, floreiras ou outros objetos só será permitida quando satisfeitos os requisitos impostos pela prefeitura.

 

Noutra parte da proposição, José Pavão sublinha que o referido dispositivo afirma que há possibilidade de a prefeitura permitir isso, quando houver implementação de certos requisitos por ela imposta.

 

Para dirimir o impasse, o vereador disse ter encaminhado expediente à Procuradoria Geral do Município, solicitando se há algum decreto regulamentador da Lei Municipal n° 4.283/2004, tendo como resposta que não foi encontrado nenhum dispositivo neste sentido.

 

“Por tal motivo, solicito a regulamentação do Código de Posturas do Município, no sentido de contemplar objetivamente os requisitos impostos que são citados pelo art. 47, de modo a assegurar percurso livre mínimo para o pedestre”, arremata José Pavão.

 

A Indicação nº 291/2018 foi aprovada por unanimidade e agora será encaminhada ao Poder Executivo, para ser avaliada e executada.

 

Texto: Waldyr Silva / Revisão: Josiane Quintino / Fotos: Orion Lima

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