Câmara rejeita projeto que incluiria táxi-lotação nos serviços de transporte de passageiros
O Projeto de Lei nº 14/2018, que incluía o táxi-lotação nas modalidades regulares de transporte coletivo em Parauapebas, esteve em pauta na sessão ordinária desta terça-feira (14).
De autoria do Poder Executivo, o projeto mobilizou representantes de diversas categorias do transporte público. O projeto de lei visava legalizar o serviço de táxi-lotação e estabelecer as condicionantes para o cadastramento de veículos. O mesmo projeto iria alterar à Lei Municipal n° 4.551, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o sistema de transporte urbano do município.
Dentre os requisitos mínimos exigidos no projeto de lei para atuar de forma regular na nova categoria, seria necessário que o veículo fosse da cor vermelha, com até três anos de fabricação, caracterização definida pelo DMTT e no mínimo cinco portas, incluindo a do bagageiro. Outro requisito para atuar como táxi-lotação era de que o automóvel fosse emplacado e registrado no município de Parauapebas na categoria aluguel. Além de equipado com sistema de posicionamento global (GPS).
Emenda Supressiva nº 02/2018
Ao ser discutido nas comissões parlamentares, o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo recebeu duas propostas de emendas. A emenda supressiva nº 02/2018 retirava do texto do projeto de lei o § 1°, do Art. 304-E, inserido no art. 3°, onde estava definido que a autorização seria única e individual para o proprietário do veículo, que poderia transferir para terceiros mediante termo de doação, respeitando o interstício mínimo de dois anos entre cada transferência.
Os parlamentares, com o auxílio da procuradoria legislativa, entenderam que não é possível permitir que o autorizatário doe a autorização a terceiros. Isto porque o instituto é em sua essência um ato unilateral, discricionário e precário, não podendo a administração aceitar que o interesse privado se sobreponha ao público. Ao ser votada, a emenda foi rejeitada com 12 votos contra e apenas dois a favor.
Público acompanhando as discussões parlamentares
Emenda Modificativa nº 03/2018
Outra mudança proposta ao projeto de lei foi a emenda modificativa n° 03/2018. Tal emenda alterava a organização da classe dos táxis-lotação, que, ao invés de se organizarem em apenas uma cooperativa, se organizariam apenas em um sindicato, que deveria representar toda classe.
Ao debater sobre a disposição na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os parlamentares entenderam que limitar a quantidade de cooperativas afrontava a liberdade de associação (Art. 5º, incisos XVII, XVIII e XX da CF/88), que não pode ser restringida para uma ou tantas associações.
A Constituição da República prevê que no artigo 5°, inciso XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Nesse sentido, alterou-se o termo “cooperativa” para sindicato, indo ao encontro da Constituição Federal, que prevê o princípio da unicidade sindical, que dispõe que é "vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” (art. 8, inciso 112 da CF/88).
Porém, ao ser colocada para votação, a emenda foi rejeitada com 12 votos contrários e apenas dois favoráveis. Foram a favor da modificação apenas os vereadores Luiz Castilho, atual líder de governo, e Rafael Ribeiro.
Projeto de Lei 14/2018
Por fim, o parlamento apreciou o Projeto de Lei 14/2018, que tinha o objetivo de legalizar a atividade de táxi-lotação. Mas os vereadores rejeitaram o projeto, também, com 12 votos contrários.
No entendimento dos parlamentares, a inserção de uma nova categoria de transporte coletivo poderia inviabilizar a atuação das modalidades de transporte já existentes. Motivo pelo qual, defenderam que se estabeleça alternativa para os motoristas que atualmente trabalham como táxi-lotação.
Os vereadores concluíram que não é o melhor momento para liberar a atividade, porque ainda é preciso aperfeiçoar o transporte coletivo já legalizado, de modo que este consiga atender com qualidade à população.
Caso o projeto tivesse sido aprovado, os motoristas do táxi-lotação estariam sujeitos a aplicação das mesmas penalidades previstas no regulamento para os serviços de táxi do município. Os autorizatários do serviço teriam, ainda, pontos de partida e chegada definidos e rotas fixas, com horário de operação do serviço de 6 às 20 horas.
No entendimento do Poder Executivo, a inclusão do táxi-lotação iria amenizar o congestionamento da cidade e acrescentar uma alternativa para o deslocamento das pessoas com baixo custo e rapidez.
Na justificativa do projeto, a administração municipal destacou a pesquisa realizada pelo Núcleo de Educação do Trânsito (Net), vinculado ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), em que 353 dos 382 entrevistados eram favoráveis à legalização do serviço de táxi-lotação.
O projeto de lei que regularizaria a categoria do táxi-lotação foi resultado de diversas reuniões com o prefeito, profissionais que atuam no setor de transporte e associação de diversas modalidades de transporte público e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional (Semsi).
Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)
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