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Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada pela Câmara de Vereadores de Parauapebas

Publicado em Quinta, 28 de Junho de 2018, 21h00 | Voltar à página anterior

As orientações que serão utilizadas para elaborar o orçamento municipal de Parauapebas para o ano de 2019 foram aprovadas pelos vereadores na sessão extraordinária da Câmara Municipal realizada nesta quinta-feira (28). Essas instruções estão no Projeto de Lei nº 22/2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do Poder Executivo.


 
A LDO é composta pelas metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do próximo ano. Além disso, é a norma que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação de recursos financeiros de fomento.

A lei também trata da concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal.
 
Interligadas
As metas e prioridades da administração para o exercício de 2019 estão definidas no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021, que aponta as principais ações que serão desenvolvidas neste período de quatro anos. A LDO funciona como um “elo” entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual, ou seja, as diretrizes orçamentárias conectam o planejamento que está no PPA, com o orçamento que será previsto na LOA para o próximo ano, de modo a prover os recursos necessários para cada ação indicada na LDO.
 
Justificativa
Na justificativa da matéria, o prefeito Darci Lermen informa que as diretrizes orçamentárias foram definidas em sintonia com os cenários político, econômico e social.
 
“Portanto, o projeto resulta da realidade econômica e financeira do município, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente, sem perder de vista a importância do equilíbrio entre gastos e receitas em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. É importante destacar que as metas estabelecidas não constituem limite à programação da despesa no orçamento municipal, mas são a base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, uma vez que circunstâncias exógenas podem interferir numa nova estimativa das receitas e, consequentemente, das despesas”, argumenta.
 
Tramitação
O Projeto de Lei nº 22/2018 foi entregue à Câmara Municipal em abril, tramitou nas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento (CFO).

A proposição foi apresentada à população durante audiência pública promovida pela Câmara no mês de maio. Na ocasião, cidadãos, associações e entidades representativas puderam contribuir com sugestões ao projeto, que foram recebidas e analisadas pela CFO.


 
Emenda
As comissões emitiram parecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2018, que recebeu apenas uma modificação, por meio da Emenda Modificativa nº 5/2018.
 
A alteração foi proposta pelo próprio prefeito para corrigir dados de um programa que integra as metas e prioridades do referido projeto de lei.
 
“Constata-se não haver inconstitucionalidades ou ilegalidades no Projeto de Lei nº 22/2018, com a aprovação da emenda modificativa nº 5/2018”, diz trecho do parecer.

Agora, a matéria seguirá para sanção do prefeito e entrará em vigor na data de publicação.
 
Recesso
Após a aprovação da LDO, os vereadores entram em recesso parlamentar entre os dias 2 e 27 de julho. Neste período, as unidades administrativas da Câmara Municipal funcionarão em regime de escala, com horário de expediente das 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira. Já o funcionamento dos gabinetes ficarão a critério de cada vereador, que tem autonomia para direcionar suas atividades.
 
Os trabalhos legislativos retornarão no dia 1º de agosto, que dará em uma quarta-feira, com realização de sessão solene, às 9 horas.
 
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Anderson Souza / Ascomleg

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