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Joel e Ciza pedem recuperação de avenida para integração de três bairros

Publicado em Quarta, 23 de Mai de 2018, 21h00 | Voltar à página anterior

Os vereadores Joel Alves e Francisca Ciza, ambos do DEM, apresentaram na sessão da última terça-feira (22) a Indicação nº 170/2018, solicitando da prefeitura a recuperação da Avenida Tupinambás, no perímetro que vai da Avenida Beira Rio até a Avenida dos Ipês, integrando os bairros Beira Rio II, Parque dos Carajás e Cidade Jardim.



De acordo com a justificativa da proposição, a Avenida Tupinambás é uma importante via utilizada pela população como acesso a vários outros bairros da cidade, e por isso se faz necessária a recuperação de toda sua extensão, visando fornecer acessibilidade à população que lá reside e que necessita trafegar diariamente por lá.

“Moradores da região me procuraram e relataram tal situação, afirmando que, com o grande volume de chuvas, a situação que já era precária de acesso ficou ainda mais prejudicada”, diz trecho da matéria.

Agente de proteção
Na mesma sessão, a vereadora Francisca Ciza apresentou a Indicação nº 173/2018, sozinha, propondo que o Poder Executivo sancione projeto de lei que reconheça como relevante interesse público a função de agente de proteção da infância e juventude, credenciada pelo Poder Judiciário da Comarca de Parauapebas.

A vereadora reconhece que os agentes de proteção da infância e da juventude são responsáveis por orientar e fiscalizar o cumprimento de normas, leis, portarias e regimentos expedidos pelos juízes da infância e juventude e atuar no enfrentamento às infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Os agentes de proteção à infância merecem o respeito da sociedade, pois são agentes públicos que agem por civismo, colocando a causa da infância e juventude acima dos seus próprios interesses”, destaca Francisca Ciza, adicionando que o trabalho prestado por esses homens e mulheres é voluntário, porém, os interessados precisam participar de uma seleção pública.

A matéria se insere no âmbito da competência municipal expressa no Art. 130 da Lei Orgânica do Município, reconhecendo a criança, o adolescente e o jovem como prioridade absoluta quanto ao acesso aos direitos sociais e políticas públicas.

As indicações nº 170/2018 e nº 173/2018 foram aprovadas por unanimidade em plenário e agora serão encaminhadas ao Poder Executivo para ser apreciadas.



Texto: Waldyr Silva / Revisão: Nayara Cristina / Foto: Anderson Souza e Orion Lima / Ascomleg

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