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Legislativo aprova isenção de taxas administrativas pagas por taxistas e mototaxistas

Foi aprovado pelos vereadores de Parauapebas, por unanimidade, o Projeto de Lei Substitutivo nº 3/2020, de autoria do Poder Executivo, que aumenta o rol de taxas administrativas isentas para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades táxi e mototáxi.

  • Publicado: Quarta, 23 de Dezembro de 2020, 16h37
  • Última atualização em Quarta, 23 de Dezembro de 2020, 16h51

Fonte: Google Imagens

A proposição altera a Lei Municipal nº 4.898/2020, que concedeu isenção de taxas administrativas cobradas para operar o sistema regular de transportes de passageiros e pequenas cargas, exclusivamente no exercício financeiro de 2020 e, excepcionalmente, para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades táxi e mototáxi, em virtude do estado de calamidade de saúde pública provocado pela pandemia da covid-19. Com a alteração, a quantidade de taxas isentas passará de sete para dezesseis.

A Lei Municipal nº 4.898/2020 isentou os taxistas e mototaxistas das cobranças por:

I - Autorização para veiculação de propaganda e/ou publicidade para veículos tipo mototáxi;
II - Declaração de autorizatário;
III - Emissão de segunda via de boletos;
IV - Transferência de ponto fixo;
V - Recolhimento da autorização, visando troca de veículo, no prazo máximo de três meses;
VI - Autorização de serviços junto ao Detran;
VII - Vistoria de veículo.

O Projeto de Lei Substitutivo nº 3/2020 acrescentou a isenção das seguintes taxas:

VIII – Termo de autorização;
IX- Certificado de Autorização de Tráfego (CAT);
X - Expedição de credenciamento de condutor auxiliar/monitor escolar;
XI - Segunda via do CAT;
XII - Segunda via do cartão de condutor auxiliar/monitor escolar;
XIII – Segunda via do termo de autorização;
XIV – Cópia do auto de infração (transporte/trânsito);
XV - Transferência de autorização;
XVI – Recolhimento de autorização por período não superior a seis meses.

Justificativa
Na justificativa do projeto, o prefeito Darci Lermen relata que os serviços de transporte público e privado de passageiros foram uma das categorias que tiveram os rendimentos extremamente afetados pela pandemia de covid-19, pois foram obrigados a interromper suas atividades. Portanto, as referidas isenções ajudarão estes trabalhadores a minimizar os efeitos da crise.

“As admissões dos incisos propostos são necessários por serem taxas de valores elevados e a cobrança delas neste momento de crise penalizaria demasiadamente os operadores de transporte público de passageiros nas modalidades táxi e mototáxi”, argumenta o prefeito em trecho da justificativa.

O gestor municipal informa ainda que, em uma situação de normalidade, a concessão de tais benefícios fiscais seria considerada ilegal, pois violaria a lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Entretanto, a situação atual é de emergência e calamidade pública devido à pandemia.

Aprovação
O Projeto de Lei Substitutivo nº 3/2020 foi aprovado por 13 votos a favor dos vereadores e não recebeu nenhum voto contrário. A proposição será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / AscomLeg

 

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