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Vereadora Kelen Adriana exige que lei contra queimadas seja cumprida

Na sessão ordinária da última terça-feira, 12 de maio, a vereadora Kelen Adriana (PTB) solicitou ao Poder Executivo que seja cumprida rigorosamente a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, especialmente durante a pandemia da covid-19.
  • Publicado: Sábado, 16 de Mai de 2020, 21h22
  • Última atualização em Sábado, 16 de Mai de 2020, 21h25
O pedido foi formalizado na Indicação nº 133/2020, em que a vereadora explicou que as queimadas, além de impactar negativamente o meio ambiente e aumentar a emissão de gases do efeito estufa, causam danos à saúde dos munícipes.
 
Para a vereadora, a emergência da pandemia trouxe mais uma forte razão para que o município combata os incêndios florestais e as queimadas. “Sabíamos que impedir as queimadas era fundamental para ajudar a reduzir o aquecimento global, os efeitos das mudanças do clima e a perda de biodiversidade. Agora, precisamos preservar o sistema de saúde pública do nosso município, evitando um colapso hospitalar por doença respiratória", destacou a legisladora.
 
Vereadora Kelen Adriana
 
Kelen Adriana ressaltou ainda que há uma necessidade de fiscalização mais rigorosa por partes das secretarias municipais para cumprir a Lei nº 9.605/98.
 
A vereadora alertou que propaganda em outdoor, em tv, rádio e mídias sociais, realizadas anualmente, não têm sido suficiente, já que é necessário fazer com que a lei seja cumprida por meio de fiscalização.
 
Lembrou também que o número de crianças e adultos com problemas respiratórios por conta da fumaça não pode aumentar, já que os maiores esforços têm sido no combate à pandemia.
 
A legisladora acrescentou que, dependendo da quantidade de fumaça inalada e do tempo de exposição, a pessoa pode evoluir de intoxicação a parada respiratória.
 
"Mais do que nunca, precisamos de respiração saudável e fumaça não combina com o sistema respiratório”, finalizou.
 
Ao ser colocada para apreciação, os vereadores aprovaram a indicação, que será enviada à administração municipal para análise de viabilidade orçamentária de execução do pedido.
 
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)
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