Parcerinho propõe criação de gratificação para médicos que atuem na estratégia de saúde da família
Por meio da Indicação nº 101/2018, Marcelo Parcerinho (PSC) propôs ao gestor municipal que elabore lei criando a gratificação especial de função para médicos atuantes na Estratégia de Saúde da Família (ESF) e/ou nas Unidades Básicas de Saúde não vinculadas ao Programa de Saúde da Família (PSF), cuja carga horária de trabalho preencha 40 horas semanais, e não as 20 horas semanais do cargo de médico.
Para Parcerinho, a gratificação seria uma forma de o município compensar a dedicação integral dos médicos no âmbito da atenção básica à saúde, que cumprem jornada de trabalho de oito horas diárias.
“A Estratégia da Saúde da Família, hoje uma realidade para vários bairros do município, se mostrou como um instrumento de prevenção e orientação eficiente para vários tipos de enfermidades e melhoria da qualidade de vida da população parauapebense. A Gratificação Especial de Função possibilitará uma política de incentivo aos profissionais médicos, que resultará em maior eficiência do sistema como um todo”, enfatizou o parlamentar.
Projeto
Em anexo à indicação, o vereador encaminhou como sugestão o texto do projeto de lei dispondo sobre a criação da referida gratificação. Caso o prefeito aceite a sugestão, já terá a proposição pronta.
A matéria prevê que a Gratificação Especial de Função representará uma compensação pela carga horária dobrada de 20 horas semanais trabalhadas acima da carga horária base do cargo de médico, bem como pela dedicação e atenção diferenciadas, prestadas aos usuários do serviço.
Está previsto também que o valor da gratificação será de 150% sobre o vencimento base percebido pelos médicos integrantes da Atenção Básica à Saúde.
Aprovação
A Indicação nº 101/2018 foi aprovada e será enviada para que o prefeito Darci Lermen e o secretário municipal de Saúde, José das Dores Couto, analisem a viabilidade de implementar a gratificação proposta.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
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