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Vereadores aprovam mudança do cargo de auxiliar de enfermagem para técnico de enfermagem

O Projeto de Lei nº 66/2017, enviado à Casa de Leis pelo Executivo, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.440/11, extinguindo o cargo de auxiliar de enfermagem e reenquadrando os atuais ocupantes no cargo de técnico de enfermagem.

  • Publicado: Quarta, 20 de Dezembro de 2017, 11h34
  • Última atualização em Quarta, 20 de Dezembro de 2017, 11h34

 

 

Com a aprovação do projeto, os servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem que possuírem a habilitação profissional exigida serão reenquadrados no cargo de técnico em enfermagem, passando a perceber todas as vantagens financeiras desse cargo, com efeitos a partir da data da comprovação do preenchimento dos requisitos legais.

 

Fica assegurado aos ocupantes do cargo referido neste artigo, que tenham adquirido ou venham a adquirir a habilitação exigida, até um ano após a publicação da presente Lei, prorrogável por mais um ano, a requerimento do servidor, o direito ao reenquadramento, dada a extinção do cargo de auxiliar de enfermagem, cujos efeitos se darão a partir da data da apresentação comprobatória do aludido requisito.

 

Lei Municipal nº 4.440/2011

Em 2011, a Lei Municipal n° 4.440/11 veio para extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem, sendo que para o reenquadramento proposto era exigido, em um prazo máximo de dois anos, que o servidor se adegue aos novos requisitos e requeira o seu enquadramento.

 

No entanto, tendo em vista o prazo delimitado na referida lei municipal, a administração pública ficou impossibilitada de efetivar o reenquadramento de todos os servidores ao cargo de técnico de enfermagem, o que frustrou o objetivo da lei ora aprovada.

 

Assim sendo, a alteração proposta mostra-se imperativa no intuito de resguardar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n° 4.440/2011, viabilizando a extinção de todos os cargos de auxiliar de enfermagem.

 

Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldir Silva | Foto: Anderson Souza (AscomLeg)

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