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Vereadores conhecem novo sistema de seleção de celebração de convênios para OSCs

O Poder Executivo municipal criou uma comissão composta por dez membros para regulamentar e organizar o procedimento da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e a Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015; regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.182, de 3 de novembro de 2006.

  • Publicado: Quinta, 10 de Agosto de 2017, 12h24
  • Última atualização em Quinta, 10 de Agosto de 2017, 12h25

 

 

As comissões de celebração e seleção e de monitoramento de convênios formularam um manual de orientação para celebração de parcerias, de modo a orientar as organizações da sociedade civil (OSC). O material foi apresentado aos vereadores na manhã desta quarta-feira, 9 de agosto, na sala da presidência da Câmara Municipal. 

 

A assessora jurídica e integrante da comissão, Mayra de Moraes, explicou aos parlamentares que a partir de agora ao destinarem recursos para determinada OSC haverá a necessidade de justificar o repasse financeiro.

 

Caso algum segmento não seja contemplado, ou as entidades que atuam diretamente com determinado público não possuam a documentação devida para serem beneficiadas, haverá chamamento público. Com a vigência das leis supracitadas, o chamamento público passa a ser regra para que as entidades civis recebam auxílio financeiro pelo poder público.

 

Para que o procedimento ocorra de modo organizado e equânime, foi criado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) um sistema virtual em que as entidades devem se cadastrar para pleitear o repasse financeiro. A inscrição, com os devidos dados, será feita via sistema, para que seja constituída uma cadeia de monitoramento.

 

Após esclarecer aos questionamentos dos vereadores sobre o novo procedimento, Mayra de Moraes explicou que hoje já existem condições legais para celebração de parcerias entre o Poder Executivo e as entidades civis. “Já foi criado o sistema, muito bem formulado, que, inclusive, estabelece a forma como acontecerá a prestação de contas. Assim que estiverem aptas para celebrar contrato com a administração pública, as entidades já poderão fazê-lo”, explicou a assessora jurídica.

 

O manual com as novas regras para a celebração de convênio já foi apresentado para os representantes das organizações da sociedade civil. 

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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