Vereadores aprovam atualização do controle patrimonial da Câmara de Parauapebas
O Projeto de Resolução nº 5/2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Parauapebas, alterando os dispositivos da Resolução nº 015/2015, que normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais do Legislativo Municipal, foi aprovado por todos os vereadores na sessão de terça-feira (27).
A proposição faz alterações que atualizam a legislação interna da Câmara referente às normas administrativas sobre o controle patrimonial dos bens móveis (equipamentos e materiais permanentes), imóveis (edificações), antieconômicos (aqueles cuja manutenção seja excessivamente onerosa), intangíveis (bens sem substância física identificável, como, por exemplo, softwares), irrecuperáveis (aqueles que não podem mais ser utilizados), ociosos (apesar de estarem em boas condições de uso, não estão sendo utilizados) e recuperáveis (aqueles cuja recuperação seja possível e economicamente viável).
O projeto detalha todo o processo realizado desde o recebimento dos bens até o encaminhamento para o setor onde será utilizado e o registro pelo Departamento de Patrimônio da Casa de Leis. Cada setor designa um servidor como responsável pela guarda dos respectivos bens.
A matéria determina ainda a contabilidade como a unidade administrativa responsável pela classificação e identificação da necessidade de registro sintético e analítico dos bens de natureza permanente. A proposição traz também tabela com a relação completa de bens por grupo, com taxa de depreciação, prazo de vida útil e valores.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora explica porque foi necessário fazer mudanças na resolução anterior. "Constatou-se, após a vigência, a necessidade de alterações na legislação original, possibilitando o ajuste dos valores dos bens que compõem o patrimônio desta Casa. Aproveitando a oportunidade, foi realizada a adequação quanto à designação de diversas unidades administrativas da Câmara que tiveram os nomes modificados, dentre as quais, aquelas que têm atuação na aplicação da norma patrimonial, como os departamentos de Contabilidade, Patrimônio e Materiais e Serviços".
O Projeto de Resolução nº 5/2017 foi aprovado em discussão única e entrará em vigor na data em que for publicado.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: José Piedade / Ascomleg
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