Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias (2) > Elias indica mudança no prazo para transferência de imóvel doado no Distrito Industrial
Início do conteúdo da página

Elias indica mudança no prazo para transferência de imóvel doado no Distrito Industrial

Por meio da Indicação nº 202/2017, o vereador Elias Ferreira (PSB) sugeriu ao prefeito Darci Lermen que revogue a Lei nº 4.469/2011, que alterou o Artigo 4º da lei original nº 4.323/2006, e estabeleça em 20 anos o prazo para transferência de imóvel doado pelo município no Distrito Industrial de Parauapebas e para conclusão das obras por parte da empresa solicitante.

  • Publicado: Sexta, 30 de Junho de 2017, 14h20
  • Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2017, 14h21



O Artigo 4º da referida lei autorizou o Poder Executivo a alienar terrenos para a implantação de atividades empresariais no perímetro do Distrito Industrial. Proibiu ainda a comercialização ou qualquer outra forma de transferência do imóvel alienado antes do prazo de um ano após a emissão do termo de doação, sob pena de retorno do bem para o patrimônio municipal.

Caso o município acate a sugestão do parlamentar, o prazo para transferência do imóvel passará a ser de 20 anos. Para Elias, aumentar este período é uma maneira de dar mais tempo para as empresas se planejarem.

“Parauapebas possui os elementos e o potencial necessários para introduzir mudanças e melhorias na atual estrutura industrial. Este critério busca analisar a cooperação entre o setor público e privado estabelecida com o objetivo de financiar alguma atividade nos empreendimentos do distrito industrial. Assim, diferentemente do critério anterior, aqui o foco está na parceria público-privada, sob a ótica financeira”, explicou Elias Ferreira na justificativa da indicação.

A sugestão foi aprovada pelos demais vereadores na sessão da Câmara Municipal de terça-feira (27) e será encaminhada para análise do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Anderson Souza / Ascomleg

Fim do conteúdo da página