Vereadores aprovam mudança em metragem de lotes urbanos para regularização
Os proprietários de “meio lote” na área urbana de Parauapebas poderão regularizar seus terrenos. É isso que prevê o Projeto de Lei nº 037/2016, de autoria do vereador Marcelo Parcerinho (PSC), aprovado em primeira votação na última terça-feira (13) e em segunda nesta quinta-feira (15), em sessões da Câmara Municipal.
O referido projeto altera o artigo 17 da Lei Municipal nº 031/1989, que dispõe sobre a titulação de terras do patrimônio do município e revoga a Lei nº 4.345/2007. No artigo citado está determinado que “não será concedido título definitivo de terrenos na zona urbana ou urbanizáveis e distritais, com mais de 12 (doze) metros de testada e nem menos que 6 (seis) metros, quando destinados para fins residenciais”. Mais adiante, ainda no mesmo trecho da lei, foi estabelecido que as laterais dos terrenos não podem ter menos de 30 metros.
Com a mudança proposta, a largura mínima dos lotes será reduzida para 5 metros e as laterais para 25 metros, exceto para os que comprovarem, por meio de documentos hábeis, que até o dia 31 de dezembro de 2007 já possuíam edificações de prédio ou outra construção em lote com medição inferior às fixadas na lei.
Marcelo Parcerinho explicou que o objetivo desta alteração é possibilitar a regularização dos chamados “meio lote”, pois a maior parte dos bairros possui terrenos com 10 metros de largura e quando eles são divididos passam a ter 5 metros, impossibilitando os proprietários de obterem seus títulos definitivos, por não se enquadrarem na metragem prevista na legislação em vigor.
“A lei atual só legaliza terrenos de no mínimo 6 metros. Neste projeto estamos reduzindo esse tamanho, para que a pessoa que compre só a metade do terreno possa ter acesso à documentação, que venha no nome dela. Assim, poderá fazer a transferência de propriedade na compra e venda do imóvel e até obter financiamento”, justificou Marcelo Parcerinho.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 037/2016 será encaminhado para sanção do prefeito Valmir Mariano e, caso seja aprovado por ele, entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Coletivo 2.8 / Ascomleg
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