Câmara Municipal rejeita vetos do prefeito
Dos quatro vetos de autoria do Poder Executivo, discutidos na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas nesta quinta-feira (21), três foram rejeitados pelo plenário.
Um dos vetos rejeitados foi do Projeto de Lei nº 003/2016, de autoria do vereador Lidemir Alves (PR), que institui sobre a obrigatoriedade de fixação da frase "Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idoso é crime" em ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias. Onze vereadores votaram pela derrubada do veto e dois pela manutenção.
Na justificativa do Executivo, o projeto foi vetado porque “se apresenta contrário ao ordenamento jurídico pátrio”, uma vez que a frase sugerida já consta no Estatuto do Idoso.
Diz ainda a justificativa que não consta no projeto o local onde a frase deverá ser fixada, se dentro ou fora de estabelecimentos e veículos, e também não consta nenhuma penalidade aos eventuais infratores que descumprirem a lei.
Os vereadores entenderam que as justificativas não inviabilizam o Projeto de Lei nº 003/2016 e por isso eles votaram contrário ao veto.
Outro veto do prefeito, rejeitado pelos vereadores (12 votos contra um), foi o Projeto de Lei nº 005/2015, de autoria do vereador Charles Borges (Pros), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos para captação e reaproveitamento de águas de chuva e fontes alternativas nas novas edificações de prédios públicos, bem como adequação aos já existentes, com a utilização de telhados ambientalmente corretos.
Para justificar o veto, a Procuradoria Geral do Município alega que o projeto “padece de vício de iniciativa”, tendo em vista que deveria ter sido iniciado por proposição do gestor municipal, pois “acarreta necessariamente acréscimo de despesas, por dispor de quantidade expressiva de edificações públicas”.
O terceiro veto derrubado pela Câmara (12 votos a um) foi do Projeto de Lei nº 008/2016, de autoria do vereador Ivanaldo Braz (PSDB), que declara como entidade pública a Cooperativa dos Artesãos da Região dos Carajás - Mulheres de Barro.
Segundo o prefeito municipal, o veto se justifica pelo fato de constar no estatuto da referida instituição artigo que diz que a mesma não tem fins lucrativos e em outro diz que tem.
O veto do Executivo mantido por unanimidade pelos vereadores (13 votos) foi do Projeto de Lei nº 020/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera a Lei nº 4.649/2016, modificando a base de cálculo do adicional de risco de vida ao agente de Polícia Legislativa, por motivo de inconstitucionalidade, especialmente pela ofensa ao Artigo 37, XIV, da Constituição Federal de 1988.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Coletivo 2.8 / Ascomleg
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