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Vereadores poderão legislar sobre matéria tributária

Foi aprovada em segunda e última votação, na sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira (26), a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2016, que prevê, entre outras alterações, que os vereadores possam legislar também sobre matéria tributária.

  • Publicado: Segunda, 02 de Mai de 2016, 09h37
  • Última atualização em Segunda, 02 de Mai de 2016, 09h38



De autoria do vereador Euzébio Rodrigues (PT), a emenda altera o inciso V do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, que afirma que é de iniciativa privativa do prefeito a elaboração de leis referentes a matérias tributárias e faz uma adequação à Constituição Federal, ampliando essa competência para os vereadores.

A proposição dá ainda uma nova redação ao inciso VIII do artigo 161, para fazer também uma adequação ao texto constitucional no que se refere à remuneração dos agentes públicos. Por fim, a emenda revoga o artigo 19 da Lei Orgânica, que poderia dar margem a interpretações equivocadas sobre a licença do vereador.

Justificativa

O vereador Euzébio Rodrigues argumentou que as alterações foram feitas para que a Lei Orgânica do Município esteja de acordo com as mudanças constitucionais.

“A iniciativa das leis tributárias não pode ser negada aos parlamentares eleitos pelo povo. Cabe ressaltar que o ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara ao ato de legislar sobre o orçamento”, explicou Euzébio Rodrigues.

Tramitação

A Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2016 foi subscrita pelos 15 vereadores, analisada pela Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo, tramitou na Comissão de Justiça e Redação e obteve parecer favorável de ambas.

A proposição foi lida, discutida e aprovada em duas votações. A primeira apreciação ocorreu durante a sessão ordinária do dia 5 de abril e a segunda na última terça-feira (26), cumprindo assim o interstício entre as votações, que deve ser de no mínimo 10 dias.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Coletivo 2,8 / Ascomleg

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