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Câmara aprova adicional de risco de morte para agentes de Polícia Legislativa

Foi aprovado, em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 02/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre a concessão do adicional de risco de morte aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de agente da polícia legislativa e guarda da Casa de Leis.

  • Publicado: Segunda, 21 de Março de 2016, 11h24
  • Última atualização em Segunda, 21 de Março de 2016, 11h27



Vão ter direito ao benefício, que será de 40% sobre o vencimento base, os agentes que estiverem no efetivo exercício das atribuições do cargo e incidirá sobre horas extras, adicional noturno, décimo-terceiro salário, férias e demais vantagens pecuniárias.

O adicional, segundo a justificativa do projeto, tem como objetivo compensar financeiramente os servidores que exercem as funções de segurança da Casa e ficam à mercê de situações que representam risco às suas vidas, pois a Polícia Legislativa tem como funções proteger e manter a ordem em todas as dependências da Câmara.

A proposição apresenta a estimativa de impacto financeiro e ressalta que o pagamento do adicional é viável. “A execução da despesa não afetará as metas e resultados fiscais previstas para o exercício, tendo em vista que apresenta adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Presidente da Mesa Diretora - Ivanaldo Braz

A última discussão do projeto ocorreu na sessão ordinária da Câmara Municipal de terça-feira (15). A proposição será encaminhada para sanção da Mesa Diretora e entrará em vigor na data de sua publicação.


Texto – Nayara Cristina / Fotos – Coletivo 2.8 / Ascomleg

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