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Michel Carteiro exige explicações sobre interrupção de vacinação nas UBSs em horário de almoço

Buscando garantir o acesso à saúde pública básica e o cumprimento do horário de expediente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Parauapebas, o vereador Michel Carteiro (PV) cobrou explicações urgentes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) sobre a interrupção irregular nas salas de vacina do município.

  • Publicado: Sexta, 22 de Mai de 2026, 12h33
  • Última atualização em Sexta, 22 de Mai de 2026, 12h37

 

Michel Carteiro (PV)

A exigência foi realizada por meio do Requerimento nº 217/2026, apresentado e aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (19).

A iniciativa foi motivada por reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar informou que tem recebido denúncias de que o serviço de vacinação nas UBSs estaria sendo suspenso no final da manhã, entre 10h45 e 14h00, e no término do dia, por volta das 16h30, antes do fechamento das unidades, que ocorre às 17 horas.

"Tal situação compromete diretamente o acesso da população aos serviços públicos de saúde, especialmente dos trabalhadores que utilizam seu horário de almoço para buscar atendimento", ressaltou Carteiro

Questionamentos
Na proposição, Michel Carteiro questiona a Semsa sobre os horários oficiais de funcionamento de todas as UBSs da cidade e os horários exatos em que as salas de vacina devem permanecer abertas em cada unidade.

O vereador também quer saber se existe alguma norma, portaria ou orientação interna da secretaria que autorize a suspensão dos serviços no meio do expediente e qual o motivo técnico para a paralisação entre 10h45 e 14h00, bem como o encerramento antes do fechamento geral da unidade. Cobrou ainda informações sobre as medidas administrativas imediatas que estão sendo adotadas para garantir a continuidade e a regularidade do atendimento de vacinação.

Aprovado por unanimidade, o Requerimento nº 217/2026 será encaminhado à Semsa. A partir do recebimento da notificação, a gestão municipal terá o prazo legal de 15 dias úteis para enviar as planilhas, justificativas e documentos à Câmara Municipal.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)

 

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