Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias (2) > Michel Carteiro propõe isenção de IPTU para pessoas com deficiência e TEA
Início do conteúdo da página

Michel Carteiro propõe isenção de IPTU para pessoas com deficiência e TEA

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas nesta terça-feira (5) a Indicação nº 453/2025, de autoria do vereador Michel Carteiro (PV), que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

  • Publicado: Quinta, 07 de Agosto de 2025, 13h21
  • Última atualização em Quinta, 07 de Agosto de 2025, 13h23

Michel Carteiro (PV)

De acordo com o autor, o objetivo da medida é “garantir justiça fiscal e apoio direto às famílias atípicas, que convivem com a realidade da deficiência ou do TEA". Michel Carteiro destacou que “é notório que tais famílias enfrentam elevadas despesas com tratamentos médicos, terapias, medicamentos, transporte e adaptação de rotinas, o que compromete significativamente o orçamento doméstico".

Deste modo, “a proposta de isenção visa proporcionar um alívio tributário e reconhecer, por meio de uma ação concreta, a importância do acolhimento e da inclusão social”, enfatizou o vereador.

Na indicação, Carteiro sugere que a isenção do IPTU seja concedida a um único imóvel residencial, desde que seja utilizado como moradia da pessoa beneficiária. Para ter acesso ao benefício, será exigida a comprovação do diagnóstico por laudo médico e a comprovação de propriedade ou vínculo direto de residência.

O vereador ainda mencionou o embasamento legal da proposta, que se apoia na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012).

Aprovada por unanimidade em plenário, a Indicação nº 453/2025 foi enviada ao Executivo Municipal, para que o prefeito Aurélio Goiano avalie a possibilidade de criação de uma lei municipal para concretizar a isenção do IPTU.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

Fim do conteúdo da página